PORTARIA Nº 12-SS.1.2/SVP 2, DE 10 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 12-SS.1.2/SVP 2, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, com o inciso V do art. 108 e com o parágrafo 1º do art. 110, da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - REFORMAR
a contar de 17 MAR 26, o Cel R1 (066898781-1) JAIME IVO VELOSO DE MENEZES, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2018, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente".
2. CONCEDER
ao Cel R1 (066898781-1) JAIME IVO VELOSO DE MENEZES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 17 MAR 26 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 17 MAR 26, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 14 OUT 25, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença capitulada em lei.
Gen Div JORGE LUIZ ABREU DO O' DE ALMEIDA FILHO