O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CMG (RM1) 77.0049.14 CARLOS MANUELITO PIMENTA DE VASCONCELOS, a partir de 27/03/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.13520, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/03/2026, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-MS 85.7665.85 ALBERTO SANTOS ORTIZ, a partir de 17/03/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.11278, da JRS1/CPMM, homologado, em 17/03/2026, pela JSD/CPMM;
II) SO-RM1-MO 87.2216.59 ALEXSANDRO DE OLIVEIRA LINO, a partir de 12/03/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.10830, da JSD/CPMM; e
III) SO-RM1-ND 06.4416.29 ELAINE VIEIRA RODRIGUES, a partir de 12/03/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.10832, da JRS1/CPMM, homologado, em 12/03/2026, pela JSD/CPMM.
Art. 3º Reformar, por incapacidade definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso VI; da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1ºSG-RM1-CO 84.4904.03 VALDEMIR RODRIGUES BORGES, a partir de 23/09/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.48613, da JRS/HNNa, homologado, em 23/09/2025, pela JSD/Com3ºDN, com a mesma remuneração que já percebe, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 4º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-MS 85.7665.85 ALBERTO SANTOS ORTIZ, a partir de 17/03/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 026.000.11278, da JRS1/CPMM, homologado, em 17/03/2026, pela JSD/CPMM; e
II) SO-RM1-ND 06.4416.29 ELAINE VIEIRA RODRIGUES, a partir de 12/03/2026, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde
nº 026.000.10832, da JRS1/CPMM, homologado, em 12/03/2026, pela JSD/CPMM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA