A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.581, de 6 de agosto de 2025, em conformidade com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com a Portaria GM/MPI n.º 17, de 16 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal Funai nº 485, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 04 de junho de 2025, Seção 2, folha 51, que constituiu a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores referente à Política de Proteção Territorial, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão Especial passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Inteligência - CGI;
Regina Leal Couto, matrícula Siape nº 1896993;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Consolidação da Proteção Territorial Indígena - CGCON;
Guilherme Machado Ferreira, matrícula Siape nº 3146496;
III - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS:
Fernanda Andrade Fernandes, matrícula Siape nº 3144851;
IV - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
Ederson Bosque Dias, matrícula Siape nº 1909603;
V - 01 (um) representante da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai - PFE-Funai:
Henrique Augusto Gabriel, matrícula Siape nº 2250907.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo representante da Coordenação-Geral de Suporte às Ações de Proteção Territorial, Maicon Teles do Amaral, matrícula Siape nº 3817357 e, na sua ausência, Daniela Carolina Perutti, matrícula Siape nº 1201194.
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores:
I - coordenar e acompanhar a realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado (PSS);
II - orientar a banca organizadora do processo seletivo simplificado quanto às atividades a serem realizadas;;
III - orientar a banca organizadora do processo seletivo simplificado quanto ao recebimento e apreciação dos recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria;
IV - acompanhar os pedidos de impugnação aos Editais enviados pela banca organizadora do processo seletivo simplificado;
V - orientar e acompanhar os atos necessários para a apresentação do resultado preliminar e final, bem como para a sua homologação e convocação dos candidatos;
VI - propor a resolução para os casos omissos; e
VII - responder quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão Especial.
Art. 5º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo que durar o processo seletivo simplificado.
Art. 6º A Comissão Especial deliberará pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Especial terão validade apenas para o respectivo processo seletivo.
Art. 7º A Comissão Especial reunir-se-á sempre que convocada, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Especial é de maioria absoluta.
§ 2º As reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata e as decisões serão divulgadas no sítio da Funai.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da autoridade máxima da Funai.
Art. 10. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados da Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 11. Os trabalhos da Comissão Especial serão apoiados pela Diretoria de Proteção Territorial, Diretoria de Administração e Gestão, Coordenação-Geral de Inteligência, Coordenação-Geral de Consolidação da Proteção Territorial Indígena, Coordenação-Geral de Fiscalização, Coordenação-Geral de Suporte às Ações de Proteção Territorial, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Coordenações Regionais.
Parágrafo único. As unidades relacionadas no caput deverão envidar todos os esforços possíveis para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com emprego de toda a força de trabalho, se necessário.
Art. 12. O afastamento de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado se aplica aos membros que tenham candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
Parágrafo único. Os motivos de suspeição e de impedimento de que trata o caput deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA