O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO que o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas "Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos" - GNCOC é órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, composto por membros dos Ministérios Públicos dos Estados, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho, designados pelos respectivos Procuradores-Gerais (art. 1º do Estatuto do GNCOC - SEI 1516344);
CONSIDERANDO a previsão contida no Artigo 4º e seu parágrafo único do Estatuto do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC (SEI 1516344);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, incisos II e IV, da Portaria nº 214/PGJM, de 15 de setembro de 2023 (SEI 1366830), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação - SPAI;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º, inciso VI, alínea "k", da Portaria nº 1/PGJM, de 07 de janeiro de 2026 (SEI 1774046), que dispõe sobre a distribuição de Ofícios de Administração no âmbito do Ministério Público Militar; resolve:
Art. 1º Designar o Procurador de Justiça Militar Dr. ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como representante do Ministério Público Militar no Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).
Art. 2º Consignar que a presente designação caracteriza-se como designação para atuação cumulativa em Ofício de Administração, nos termos do artigo 1º, inciso VI, alínea "k", da Portaria nº 1/PGJM, de 7 de janeiro de 2026 (SEI 1774046).
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de março de 2026.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI