A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na Nº 1.180ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de abril de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.210070/2025-89, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Revisão da RANP nº 759, de 2018 que estabelece os critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte em ações de fiscalização da ANP.
I - DOS OBJETIVOS A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected].
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA A audiência pública ocorrerá no 16 de junho de 2026, de 14h00 às 17h30 horas, por meio de do aplicativo Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/meet/210600732442525?p=1UdhVEb38li1RjZtyU
2. Fica designada a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Julio Cesar Candia Nishida e como secretário da audiência pública o servidor Alex Sandro de Mattos.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
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INÍCIO | TERMINO | ATIVIDADE |
14h | 14h15 | Recepção e credenciamento dos participantes |
14h15 | 14h30 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
14h30 | 15h00 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável. |
15h00 | 17h00 | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
17h00 | 17h30 | Debates e encerramentos |
4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 11 de junho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.
8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
1. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
2. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral