A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0002-04, SMB5B18, FRMEV00150262026, 606-82; IRMAOS AMATUZZI LTDA, 07.846.030/0001-62, MFV2632, FRMEV00142352026, 606-82; INDUSTRIA DE CAL CRUZEIRO LTDA, 19.514.579/0001-39, SHL1G58, FRMEV00265662026, 606-82; INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA, 37.413.384/0001-84, QQA8G84, FRMEV00257602026, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPE0J15, FRMEV00259412026, 606-82; RRL8G31, FRMEV00264492026, 606-82; INTEGRAL CARGAS EXPRESS LTDA., 07.992.723/0001-63, OPP6E68, FRMEV00255662026, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, DVT3A47, FRMEV00260712026, 606-82; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, SGE1H25, FRMEV00259672026, 606-82; IRMAOS MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.357.674/0001-52, QHY2D20, FRMEV00265342026, 606-82; ISAIAS DORIVAL DE SOUZA PASSOS, ***.322.866-**, QAH1G95, FRMEV00260772026, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RXK2B76, FRMEV00261212026, 606-82; IVERSON JORGE PEDRON, ***.326.889-**, DPF8C66, FRMEV00257302026, 606-82; IVOLZIR BEDIN, ***.450.119-**, RXX8J74, FRMEV00261502026, 606-82; OAW8J45, FRMEV00263682026, 606-82; J & M SILVA TRANSPORTES, COMERCIO & SERVICOS LTDA, 14.788.520/0001-15, TEB1I05, FRMEV00260922026, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, OOA3F25, FRMEV00260082026, 606-82; J. A. D. PINATTI & CIA LTDA, 11.458.223/0001-13, QAV9E16, FRMEV00260982026, 606-82; J. C. DE ANDRADE BOFF, 04.498.409/0001-30, QJF7J55, FRMEV00240922026, 606-82; J. FERREIRA & CIA LTDA, 57.281.555/0001-76, PRP3B13, FRMEV00236122026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração