EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.566/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RLC1C95, FRMEV00246832026, 606-82; RLF7J13, FRMEV00252422026, 606-82; RYK6B65, FRMEV00256572026, 606-82; RYK6B65, FRMEV00245302026, 606-82; RXN8E51, FRMEV00258622026, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, RIM7E19, FRMEV00251872026, 606-82; TRANSCELINO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.574.582/0001-33, MLE6607, FRMEV00252122026, 606-82; TRANSDIVINO GUINDASTES E TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 20.757.013/0001-17, ELJ1C73, FRMEV00250582026, 606-82; TRANSFELIPE TRANSPORTADORA LTDA, 33.314.391/0001-78, FWS9D91, FRMEV00251262026, 606-82; TR SOL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.869.971/0001-14, TPK3G58, FRMEV00244492026, 606-82; TRANS GARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 44.341.969/0002-82, SXF1G70, FRMEV00242652026, 606-82; TRANSFAT TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 38.595.752/0001-15, FJP5G10, FRMEV00241422026, 606-82; TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0015-74, TLJ8H08, FRMEV00244202026, 606-82; TR PEDROSO LTDA, 35.915.390/0001-04, SEC1C57, FRMEV00263332026, 606-82; TRANSDELEFRATI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 82.352.881/0001-74, BCZ4C53, FRMEV00263172026, 606-82; TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, IRU4988, FRMEV00236432026, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, SXD4A97, FRMEV00235662026, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, RHE7H64, FRMEV00267062026, 606-82; TRANSFAZ TRANSPORTES LTDA, 21.290.175/0001-50, MMI6D40, FRMEV00237662026, 606-82; TRANSDUARDO TRANSPORTES LTDA, 44.686.497/0001-19, TDP2G33, FRMEV00249462026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração