EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 116.576/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IRAI CERQUEIRA DE OLIVEIRA, 19.290.850/0001-08, , FREVP00074472026, 773-0; IVONE CABRAL DE OLIVEIRA, ***.708.977-**, , FREVP00074802026, 773-0; JAPONES VEICULOS E PECAS LTDA, 37.604.423/0001-20, , FREVP00705842025, 773-0; IGOR CESAR VIEIRA DE ARAUJO, ***.607.678-**, , FREVP00702792025, 773-0; IBERE FERREIRA MACHADO, ***.834.108-**, , FREVP00702862025, 773-0; IPE AMARELO TRANSPORTADORA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, 09.675.563/0001-54, , FREVP00703322025, 773-0; IVO CORREA DE MELLO, ***.422.917-**, , FREVP00708422025, 773-0; , FREVP00708712025, 773-0; , FREVP00708462025, 773-0; , FREVP00705882025, 773-0; IVAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR, ***.326.498-**, , FREVP00708572025, 773-0; , FREVP00705942025, 773-0; ISAIAS ANDRADE GOMES, ***.279.837-**, , FREVP00697322025, 773-0; IVANILDO DA SILVA MOURA, ***.710.688-**, , FREVP00702882025, 773-0; ISRAEL BARBOSA, ***.628.057-**, , FREVP00708182025, 773-0; IVONE BIAVATI, ***.269.139-**, , FREVP00698812025, 773-0; IRMAOS DOBKE TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, , FREVP00698802025, 773-0; ISAQUE GOMES DA SILVA, ***.606.975-**, , FREVP00705792025, 773-0; JEAN FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, ***.702.679-**, , FREVP00702352025, 773-0; JAQUES DA SILVA GONZAGA, ***.450.386-**, , FREVP00708052025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração