EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.195/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA, 48.368.074/0002-92, , FREVP00719092025, 773-0; , FREVP00724842025, 773-0; , FREVP00724822025, 773-0; TDR TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.250.872/0001-10, , FREVP00720252025, 773-0; , FREVP00721762025, 773-0; , FREVP00720442025, 773-0; TIAGO BOCK, 10.278.762/0001-08, , FREVP00724102025, 773-0; SUPREME MOBILY SERV LTDA, 36.095.257/0001-11, , FREVP00722152025, 773-0; THIAGO ZEBALHO ADRIANO, ***.455.521-**, , FREVP00723592025, 773-0; TATIANE PAULA DA SILVA TEODORIO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 16.528.216/0001-64, , FREVP00725902025, 773-0; THUNDER COMERCIAL LTDA, 03.912.970/0001-51, , FREVP00725992025, 773-0; , FREVP00741802025, 773-0; , FREVP00725762025, 773-0; , FREVP00725982025, 773-0; , FREVP00741122025, 773-0; TIAGO SILVESTRE BEZERRA, ***.484.808-**, , FREVP00737722025, 773-0; SUPRA SUMO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 00.911.878/0001-89, , FREVP00738292025, 773-0; TATIANE FUNKA, ***.544.439-**, , FREVP00724492025, 773-0; THIAGO LAZARO DE FARIA, ***.068.377-**, , FREVP00741982025, 773-0; THIAGO GOMES MARTINS, ***.794.348-**, , FREVP00730692025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração