TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS, empresa pública de direito publico, com sede na Rua XIV de Dezembro, nº 412, município de Três Rios, Rio de Janeiro, CEP 25.802-210, CNPJ 39.754.247/0001-39. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-356/RJ, no trecho TREVO LEVY GASPARIAN - ENTR BR-040/393/RODOVIA LÚCIO MEIRA (TREVO DE CANTAGALO), subtrecho TREVO LEVY GASPARIAN - ENTR BR-040/393/RODOVIA LÚCIO MEIRA (TREVO DE CANTAGALO), SNV 040ARJ1205 para implantação de rede adutora de abastecimento de água denominada "PASSATEMPO" a partir do km 175+870m da BR-393 entre o Trevo Cantagalo/Paraiba do Sul Km 0 (atual Km 14+600m do novo SNV 040ARJ1205) e a elevatória da CEDAE em torno do km 3+320m (atual Km 11+400m do novo SNV 040ARJ1205) da Estrada União Indústria, em Três Rios de acordo com o projeto SAA-DEM-0001-REV.6 (SEI nº 23433055, 23433060, 23433062, 23433064, 23433066, 23433067, 23433073, 23433075, 23433075, 23433083, 23433085, 23433086, 23433087, 23452134, 23456109, 23456130, 23456175, 23456194, 23456502, 23456543, 23456566, 23456731, 23457198, 23457217, 23457234, 23457261, 23457281, 23457290, 23457342, 23457373 e 23457433), o projeto de sinalização de obra (SEI nº 23469772), Croqui da adutora (SEI n° 23469773) Memorial Descritivo (SEI nº 22928905, 23133228, 23133235 e 23133247) e aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro em 30/03/2026. (SEI 24285796). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso V, da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001, Decreto no 84.398 de 16 de janeiro de 1980. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50600.033691/2025-01. Data da assinatura: 09/04/2026.