ELEIÇÕES SINDICAIS
O Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação - FEBRAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, especialmente pelos arts. 64 a 80, convoca os sindicatos filiados e associados que integrem o plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, por meio de seus delegados eleitores, em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, para a Assembleia Geral do Conselho de Representantes, destinada à eleição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto à CNC e respectivos suplentes, para o mandato de 04 (quatro) anos, no período de 26/06/2026 a 25/06/2030. A eleição será realizada no dia 20 de maio de 2026, no 16º andar do Edifício Prime, situado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, salas 1603 e 1604, Brasília/DF, com início às 09h00 e término às 11h00, podendo ser encerrada antes, caso tenham votado todos os eleitores constantes das folhas de votação. A votação obedecerá à seguinte forma de convocação, nos termos do art. 75 do Estatuto: Primeira convocação, às 09h00, com a presença de mais de 70% (setenta por cento) dos associados/filiados em condição de voto; Segunda convocação, às 10h00, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados/filiados em condição de voto; Terceira convocação, às 11h00, com qualquer número de associados/filiados em condição de voto. Todo o processo eleitoral ocorrerá no local designado para a votação. Não obtendo nenhuma das chapas maioria absoluta dos votos, proceder-se-á à votação na forma estatutariamente prevista. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá ser realizada a eleição com qualquer número de presentes, e por aclamação, da chapa registrada, nos termos do art. 66, alínea "d", e Art. 67, § 3º, do Estatuto. Em caso de empate, será realizada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, na data, local e horário constantes do edital de convocação correspondente, observadas as normas estatutárias. O prazo para registro de chapas será de até 20 (vinte) dias após a publicação do resumo deste edital, iniciando-se em 17 de abril de 2026 encerrando-se em 06 de maio de 2026, mediante protocolo na sede da Federação, durante o horário de funcionamento da Secretaria, nos termos do art. 68 e Art. 88 do Estatuto. A Secretaria da FEBRAC, no período eleitoral, funcionará das 08h30 às 12h30 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Distrito Federal. Após o registro das chapas, estas serão afixadas em local visível na sede da Federação e será publicado, no prazo estatutário, o aviso de registro das chapas no mesmo meio de divulgação do aviso do edital. A contar dessa publicação, ficará aberto o prazo de 72 (setenta e duas) horas para impugnação do registro da chapa inteira ou de candidato, nos termos dos arts. 72 e 74 do Estatuto. O presente edital será publicado por resumo no Diário Oficial da União, afixado na sede da Federação e encaminhado por e-mail aos sindicatos filiados e associados, na forma estatutária.
Brasília/DF, 15 de abril de 2026.
Edmilson Pereira de Assis