EDITAL Nº 54 / 2026 - PROGEP-DSP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando os termos da Lei nº 8.745/1993 combinada com a Lei nº 12.772/2012 e no que dispõem o Decreto nº 9.739/2019 e o Decreto nº 7.485/2011, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto para a Universidade Federal da Paraíba, nos termos deste edital, da Resolução Consepe nº 07/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução Consepe nº 74/2013, sem prejuízo às demais legislações aplicáveis.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O edital estará integralmente disponibilizado no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da Progep.
1.2. As seleções cujas inscrições são abertas por esse edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital que se encontra distribuído da seguinte forma:
CENTRO | Unidade | Área de conhecimento | Vagas | ||||
AC | PP | I | Q | PCD | |||
CCEN | Depto. de Geociências | Geografia Física e Geotecnologias | - | - | - | 1 | - |
CCHLA | Depto. de Letras Estrangeiras e Modernas | Língua Inglesa | 1 | - | - | - | - |
Depto. de Língua Portuguesa e Linguística | Língua Portuguesa e Linguística | - | 1 | - | - | - | |
CCM | Depto. de Doenças Infecciosas, Parasitárias e Inflamatórias | Doenças Infectocontagiosas | 1 | - | - | - | - |
CE | Depto. de Ciências das Religiões | Relações Étnico-raciais para Licenciatura em Ciências das Religiões | 1 | - | - | - | - |
Depto. de Fundamentação da Educação | Fundamentos Psicológicos da Educação | - | 1 | - | - | - | |
CCSA | Depto. de Administração | Finanças | 1 | - | - | - | - |
Depto. de Finanças e Contabilidade | Ramo Vida - Matemática Atuarial | 1 | - | - | - | - | |
Depto. de Gestão Pública | Gestão pública | 1 | - | - | - | - | |
Depto. de Relações Internacionais | Relações Internacionais | 1 | 1 | - | - | - | |
CT | Depto. de Engenharia Civil e Ambiental | Mecânica das Estruturas e dos Sólidos | - | 1 | - | - | - |
Recursos Hídricos | 1 | - | - | - | - | ||
Depto. de Engenharia Mecânica | Mecânica dos Sólidos | 1 | - | - | - | - | |
Depto. de Engenharia de Produção | Gestão de Operações e Qualidade | 1 | - | - | - | - | |
CCS | Depto. de Ciências Biomédicas | Farmacologia | - | - | - | - | 1 |
Depto. de Ciências Farmacêuticas | Saúde Coletiva | 1 | - | - | - | - | |
Depto. de Clínica e Odontologia Social | Estágio Supervisionado III, Estágio Supervisionado IV e Estágio Supervisionado V | 1 | - | - | - | - | |
Depto. de Educação Física | Organização e Gestão de Eventos Escolares, e Crescimento e Desenvolvimento | 1 | - | - | - | - | |
Esportes Coletivos: Futebol e Futsal | 1 | - | - | - | - | ||
Depto. de Fonoaudiologia | Audiologia | - | 1 | - | - | - | |
CCJ | Depto. de Direito Privado | Economia e Direito Privado | 1 | - | - | - | - |
Depto. de Direito Público | Direito Público | - | 1 | - | - | - | |
CBIOTEC | Depto. de Biologia Celular e Molecular | Biologia Molecular | - | - | - | - | 1 |
Depto. de Biotecnologia | Bioética e Direitos Humanos, Proteção da Propriedade Intelectual, Educação das Relações Étnico Raciais e Educação Ambiental | - | - | 1 | - | - | |
CCTA | Depto. de Música | Música - Instrumentação Musical - Performance - Baixo elétrico | 1 | - | - | - | - |
CI | Depto. de Sistemas de Computação | Engenharia de Computação | - | 1 | - | - | - |
CCA | Depto. de Ciências Fundamentais e Sociais | Prática Desportiva | 1 | - | - | - | - |
CCHSA | Depto. de Ciências Sociais Aplicadas | Administração Geral | 1 | - | - | - | - |
CCAE | Depto. de Ciências Humanas | Antropologia | 1 | - | - | - | - |
Depto. de Ciências Sociais Aplicadas | Ensino: Economia | 1 | - | - | - | - | |
Total de vagas ofertadas | 20 | 7 | 1 | 1 | 2 | ||
*AC - Ampla Concorrência / PP - Pretas ou Pardas / I - Indígena / Q - Quilombola / PCD - Pessoas com Deficiência
1.3. As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.4. O regime de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido para cada área.
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração Pública, representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo Processo Seletivo, ser prorrogado por igual período.
1.6. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em cinco listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas; IV. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas; V. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
1.7. O candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova uma vez que poderá se inscrever para uma ou mais áreas no presente Processo Seletivo, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.
1.8. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação do edital.
1.9. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira do Magistério Superior regulamentada pela Lei nº 12.772/2012.
1.10. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.11. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do Processo Seletivo entre os dias 22 e 30 de abril de 2026.
1.12.Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato entre os dias 20 e 22 de abril de 2026.
1.13. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho T-20 horas - R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Regime de trabalho T-40 horas - R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
1.14. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex).
1.15. As provas serão realizadas segundo cronograma específico de cada departamento acadêmico, conforme estabelecido no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica do edital.
1.16. O processo consistirá em Prova Didática, de caráter eliminatório, com peso 06 (seis), e Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso 04 (quatro).
1.17. Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão, por interesse da instituição, ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
Reitora