PORTARIA SPU/MGI Nº 3.284, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de GE 2-RO de 1º de abril de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.127634/2021-41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como Não Operacional, com área de 67.188,49 m², localizado em local denominado de Esplanada Ferroviária, Município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 57882050), para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S do núcleo urbano informal consolidado denominado "Esplanada Ferroviária (Vila Noroeste)".
Parágrafo único. A área da União de que trata o caput é conceituada como Nacional Interior, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7737234,63 m e E 211874,32; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°18'7,57'' e 138,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7737219,48 m e E 212011,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°18'0,10'' e 8,80 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7737228,24 m e E 212012,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°18'1,50'' e 118,00 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7737215,29 m e E 212129,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 186°18'1,49'' e 4,00 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7737211,31 m e E 212129,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°18'1,49'' e 220,00 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7737187,17 m e E 212347,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 186°18'1,49'' e 188,00 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7737000,31 m e E 212327,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°18'5,06'' e 337,00 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7737037,29 m e E 211992,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°18'0,02'' e 160,20 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7737196,53 m e E 212009,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°17'45,68'' e 139,00 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7737211,77 m e E 211871,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°17'45,68'' e 23,00 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7737234,63 m e E 211874,32 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 40 (quarenta) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno conceituado como Nacional Interior.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul - SPU/MS dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI