PORTARIA CAADE-MD N° 2.008, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN), usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 36 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, e considerando o que dispõe o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98/2024, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE), Processo da TCE nº 60414.000445/2025-16, referente ao Convênio nº 325/DPCN/2015, inscrito no Portal Trasferegov.br sob o nº 817543/2015, Processo Administrativo do Convênio nº 60414.002161/2015-92, firmado entre o São João da Baliza/RR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.056.248/0001-25, e o Ministério da Defesa (MD), sob a égide do DPCN.
Art. 2º Designar como TOMADOR DE CONTAS ESPECIAL o Servidor Civil ROGÉRIO MORAIS FREITAS, Assistente da Coordenação de Acompanhamento e Apuração de Danos ao Erário (CAADE/DPCN) e o Major QCO Cont ALEXANDER XAVIER DA SILVA, Assessor Militar da Coordenação de Acompanhamento e Apuração de Danos ao Erário, como substituto.
Art. 3º O Tomador de Contas ficará, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, devendo todas divisões, coordenações, militares e servidores vinculados a esta autoridade prestarem toda a colaboração necessária que lhes forem requeridas pelo Tomador de Contas Especial.
Art. 4º O prazo para conclusão e encaminhamento desta TCE ao TCU é de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU), incluindo a certificação de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do MD e o Pronunciamento Ministerial pelo Senhor Ministro de Estado da Defesa, considerando o que estabelece o art. 19 da IN-TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024 e o caput do art. 19 da Portaria nº 1.531,de 1º de julho de 2021.
Art. 5º O prazo para conclusão e encaminhamento desta TCE por esta unidade instauradora à CISET-MD é de até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta portaria no DOU, incluindo o relatório do Tomador de Contas e a manifestação da Autoridade que instaurou esta TCE, considerando o que estabelece o inciso I do art. 19 da Portaria nº 1.531, de 1º de julho de 2021.
Art. 6º O prazo para abertura desta TCE no sistema e-TCE do TCU é de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta portaria no DOU, considerando o que estabelece o § 2º do art. 11 da Decisão Normativa - TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016, combinado com o art. 40 da Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018.
Art. 7º Dar ciência da instauração deste processo de TCE à CISET-MD, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação desta portaria no DOU.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN), usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 36 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, e considerando o que dispõe o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98/2024, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE), Processo da TCE nº 60414.000445/2025-16, referente ao Convênio nº 325/DPCN/2015, inscrito no Portal Trasferegov.br sob o nº 817543/2015, Processo Administrativo do Convênio nº 60414.002161/2015-92, firmado entre o São João da Baliza/RR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.056.248/0001-25, e o Ministério da Defesa (MD), sob a égide do DPCN.
Art. 2º Designar como TOMADOR DE CONTAS ESPECIAL o Servidor Civil ROGÉRIO MORAIS FREITAS, Assistente da Coordenação de Acompanhamento e Apuração de Danos ao Erário (CAADE/DPCN) e o Major QCO Cont ALEXANDER XAVIER DA SILVA, Assessor Militar da Coordenação de Acompanhamento e Apuração de Danos ao Erário, como substituto.
Art. 3º O Tomador de Contas ficará, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, devendo todas divisões, coordenações, militares e servidores vinculados a esta autoridade prestarem toda a colaboração necessária que lhes forem requeridas pelo Tomador de Contas Especial.
Art. 4º O prazo para conclusão e encaminhamento desta TCE ao TCU é de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU), incluindo a certificação de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do MD e o Pronunciamento Ministerial pelo Senhor Ministro de Estado da Defesa, considerando o que estabelece o art. 19 da IN-TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024 e o caput do art. 19 da Portaria nº 1.531,de 1º de julho de 2021.
Art. 5º O prazo para conclusão e encaminhamento desta TCE por esta unidade instauradora à CISET-MD é de até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta portaria no DOU, incluindo o relatório do Tomador de Contas e a manifestação da Autoridade que instaurou esta TCE, considerando o que estabelece o inciso I do art. 19 da Portaria nº 1.531, de 1º de julho de 2021.
Art. 6º O prazo para abertura desta TCE no sistema e-TCE do TCU é de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta portaria no DOU, considerando o que estabelece o § 2º do art. 11 da Decisão Normativa - TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016, combinado com o art. 40 da Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018.
Art. 7º Dar ciência da instauração deste processo de TCE à CISET-MD, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação desta portaria no DOU.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANSELMO ARAÚJO COSTA