EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.273/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ***.721.406-**, RAN9G24, FRMEV01187122026, 606-82; ARTE SUL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 19.192.998/0001-00, ISH2F94, FRMEV01187372026, 606-82; ARLEI DE SOUZA VIANA, ***.907.289-**, ODM3J53, FRMEV01187392026, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29, QCD6H27, FRMEV01188132026, 606-82; BARCELLA TRANSPORTE LTDA, 32.340.930/0001-80, PPX7A24, FRMEV01190672026, 606-82; ANDRADE & ANDRADE LTDA, 04.048.139/0001-66, SDX4D08, FRMEV01191382026, 606-82; AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, 98.593.668/0001-94, IYW5556, FRMEV01191682026, 606-82; BARCELOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.089.886/0001-79, MTR6J55, FRMEV01192772026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM8J74, FRMEV01192822026, 606-82; OOM8J74, FRMEV01193202026, 606-82; BBG0F40, FRMEV01193422026, 606-82; AGAPITO RIBEIRO DA SILVA NETO, 50.300.295/0001-90, BBS8D41, FRMEV01193002026, 606-82; ANDERSON RAMOS MOTA, ***.655.430-**, EQU5B12, FRMEV01191812026, 606-82; ADRIANO CLAUDINO RODRIGUES, ***.498.409-**, RXN1H59, FRMEV01193092026, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, QCA8B77, FRMEV01193182026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G49, FRMEV01193372026, 606-82; ASSIR MARQUES & CIA LTDA, 11.267.755/0001-73, ITR9H25, FRMEV01185262026, 606-82; ADRIANO FARIAS VELOSO, ***.670.919-**, QIW6F85, FRMEV01185412026, 606-82; AC KAR TRANSPORTE DE CARGAS E DESCARGAS LTDA, 08.650.837/0001-98, MLW7100, FRMEV01193552026, 606-82; ANDERSON CAETANO, ***.266.449-**, IIM4453, FRMEV01193622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração