EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.421/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO CESAR RAUBER, 42.188.387/0001-00, QKE5I98, FRMEV00237322026, 606-82; PARRUDO PECAS LTDA, 12.602.550/0001-60, CPG1C11, FRMEV00250652026, 606-82; PAULA CRISTINA DA SILVA MARQUES TRANSPORTES, 23.981.672/0001-20, STC6C69, FRMEV00256802026, 606-82; PESCATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 20.308.036/0001-44, RAD2777, FRMEV00248342026, 606-82; PESCLOG TRANSPORTES LTDA, 35.446.278/0001-71, JBX5H31, FRMEV00254212026, 606-82; PLASTWAVE TRANSPORTES LTDA, 01.756.399/0001-06, RXK9C58, FRMEV00249142026, 606-82; PORTAL DAS PLANTAS LTDA, 32.640.753/0001-58, SXX0B63, FRMEV00253592026, 606-82; PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, RLA9H26, FRMEV00248482026, 606-82; PREMIER RESGATE LTDA, 23.836.140/0001-08, FGU3H57, FRMEV00255822026, 606-82; PRE-VALE PRE-FABRICADOS LTDA, 05.032.192/0001-31, RLH0H65, FRMEV00250192026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0003-56, SHV6E35, FRMEV00247372026, 606-82; SYA3G86, FRMEV00248932026, 606-82; TXL1H65, FRMEV00250262026, 606-82; TDE8E36, FRMEV00251042026, 606-82; RUG8G28, FRMEV00253582026, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001-10, RYC4F80, FRMEV00249112026, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RVT8B54, FRMEV00250382026, 606-82; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, JCQ4J89, FRMEV00256312026, 606-82; R4 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 51.007.363/0001-90, RAI9A39, FRMEV00247252026, 606-82; RAFA TRANSPORTES LTDA, 13.441.552/0001-87, SJL2F81, FRMEV00256672026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração