EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.426/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 26 (vinte e seis). BRASÍLIA, 15 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES E LOGISTICA PARADA DOS AMIGOS LTDA., 11.291.682/0001-55, RYP0C30, FRMEV00248412026, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07, SXH7A83, FRMEV00249232026, 606-82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0013-19, JAY7G59, FRMEV00256632026, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, RYS3I49, FRMEV00247052026, 606-82; RLJ5F15, FRMEV00251562026, 606-82; RYF1B86, FRMEV00254092026, 606-82; TRANSPORTES HENSE LTDA, 31.304.573/0001-32, IZX0A47, FRMEV00256112026, 606-82; TRANSPORTES SANGAO LTDA, 28.772.658/0001-30, FPC5D21, FRMEV00254762026, 606-82; TRANSPORTES SANTOSPAGANI LTDA, 02.838.107/0001-39, RDZ2E71, FRMEV00249762026, 606-82; TRANSPORTES SILVA MORAIS LTDA, 15.748.897/0001-03, OVL6E05, FRMEV00255842026, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, CNI9D14, FRMEV00254842026, 606-82; TRANSPRIM TRANSPORTES LTDA, 03.880.734/0003-62, SEL9A35, FRMEV00253912026, 606-82; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, QQH5F31, FRMEV00254622026, 606-82; TRANSTRELL TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, OVJ7H34, FRMEV00252332026, 606-82; TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, MLX4638, FRMEV00248492026, 606-82; TRANZ SUCESSO LTDA, 10.560.369/0001-02, RVH4C06, FRMEV00255072026, 606-82; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0004-70, JCW2A60, FRMEV00249302026, 606-82; TREDERLINE TRANSPORTE LTDA, 42.762.943/0001-00, MJH7A87, FRMEV00251292026, 606-82; TREVO TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 33.940.718/0001-17, IHU6A09, FRMEV00248782026, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, IVU6514, FRMEV00252022026, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RXU2D73, FRMEV00249912026, 606-82; VALMIR ROBERTO COSTA, ***.232.889-**, DPE9E29, FRMEV00249222026, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUQ3D33, FRMEV00248602026, 606-82; VB COMERCIO DE METAIS LTDA, 30.665.406/0001-54, SGI8B65, FRMEV00256562026, 606-82; VIACAO KESSIA TRANSPORTE LTDA, 48.437.902/0001-16, PQA3G83, FRMEV00248242026, 606-82; VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA, 95.424.735/0001-59, JCW4H71, FRMEV00251652026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração