PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-036/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-265/MG, conforme SNV versão 202602A, Trecho: ENTR BR116/265/356 (MURIAÉ) - DIV MG/SP, Subtrecho: ENTR MG-170 (ILICÍNEA) - ENTR MG-265, Código SNV265BMG0360, coordenadas UTM FUSO 23S: 394817; 7683771, km504+343m, na faixa de rolamento com extensão de 12,850m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 192,750m2 (cento e noventa e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 29,140m (vinte e nove metros e quatorze centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 437,100m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 43,700m (quarenta e três metros e setenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 655,500m2 (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.285,350m2 (mil e duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Carmo do Rio Claro/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003951/2025-56. Data da Assinatura: 16/04/2026.