EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão NOTIFICA a empresa ACM BAPTISTA LTDA, por meio de seu representante legal, acerca da Decisão nº 1601/2026 - TRE-MA/PRES/DG/ASJUR, publicada em inteiro teor no DJE do dia 16/04/2026, páginas 3 e 4, conforme consta nos autos do SEI nº 0010052-81.2025.6.27.8000, que APLICOU em desfavor da empresa as seguintes penalidades administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, com seu consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 03 (três) anos; e MULTA COMPENSATÓRIA de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Primeiro Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 21/2024 (ID. 2471275). A sanção decorre da inexecução total do contrato firmado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, cujo objeto consistiu na contratação de serviços de organização, planejamento, execução e fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos e desenvolvimento de projetos institucionais, conduta que violou diretamente os princípios insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37, caput, da Constituição Federal, além de causar grave dano à Administração com o comprometimento do regular funcionamento dos serviços contratados. A penalidade foi aplicada com fundamento nos arts. 155, inciso III, e 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Oitava (Anexo I) e no item 8.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica das sanções administrativas. A interessada fica notificada para, querendo, usar da faculdade que lhe é conferida pelo art. 157 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, interpor recurso administrativo perante a Presidência deste Tribunal. Os autos do processo SEI nº 0010052-81.2025.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado.
São Luís, 16 de abril de 2026.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Desembargador Presidente