Prefeito do Município de Belém/AL, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/21, especialmente seu art. 94, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do Termo de Prorrogação da ARP, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando que o extrato do Termo de Prorrogação da ARP foi publicado no Portal do Município; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.784/99, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis; Fica convalidado o ato relativo à publicação extemporânea do Extrato do Primeiro Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços n.º 002/2025 - Pregão Eletrônico n.º 19/2024, que tem como objeto o registro de preços para eventual Aquisição de Combustível em Geral. Convalidação está respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal n.º 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
Belém, 14 de abril de 2026.
ADALBERTO ANTERO TORRES
Prefeito
extrato de termo aditivo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2024. PROCESSO: 01140010/2026. OBJETO: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n.º 002/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 19/2024, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual Aquisição de Combustível em Geral, assinada entre as partes em 27 de janeiro de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BELEM/AL, CNPJ n.º 12.227.641/0001-62. DETENTORA DA ATA: AUTO POSTO MANGUEIRÃO LTDA, CNPJ n.º 15.706.489/0001-99. VIGÊNCIA: o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços fica acrescido em 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de janeiro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a indicação da dotação orçamentária ocorrerá no momento da efetiva contratação decorrente da Ata. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026.
O Prefeito do Município de Belém/AL, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/21, especialmente seu art. 94, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do Termo de Prorrogação da ARP, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando que o extrato do Termo de Prorrogação da ARP foi publicado no Portal do Município; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.784/99, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis;
Fica convalidado o ato relativo à publicação extemporânea do Extrato do Primeiro Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços n.º 003/2025 - Pregão Eletrônico n.º 19/2024, que tem como objeto o registro de preços para eventual Aquisição de Combustível em Geral. Convalidação está respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal n.º 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
extrato de termo aditivo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2024. PROCESSO: 01140010/2026. OBJETO: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n.º 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 19/2024, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual Aquisição de Combustível em Geral, assinada entre as partes em 27 de janeiro de 2025. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BELEM/AL, CNPJ n.º 12.227.641/0001-62. DETENTORA DA ATA: S A DA SILVA E CIA LTDA, CNPJ n.º 69.999.456/0001-03. VIGÊNCIA: o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços fica acrescido em 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de janeiro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a indicação da dotação orçamentária ocorrerá no momento da efetiva contratação decorrente da Ata. DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2026
Belém, 14 de abril de 2026. ADALBERTO ANTERO TORRES Prefeito