EXTRATO 291/2026
Processo: 310/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 080/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme chamamento público nº 002/2023. Contratada: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.991.591/0001-06. Contrato: P0310/23-01. Vigésimo Sexto Termo Aditivo: 2.1. Fica acrescido ao valor previsto na Cláusula Segunda do contrato original o montante de R$ 677.075,00 (seiscentos e setenta e sete mil e setenta e cinco reais), conforme Processo Administrativo nº 8.200/2026, referente ao incentivo destinado a financiar o início do funcionamento de 02 (dois) novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-a), de acordo com a tabela abaixo: Parágrafo Primeiro. O presente acréscimo decorre da Resolução SES/MG nº 10.697, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a estratégia de viabilização da abertura de novos leitos de UTI Adulto, vinculada ao módulo Valor em Saúde da Política Valora Minas, sendo o hospital contratualizado beneficiário do respectivo incentivo financeiro. 2.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.2.1. Função Programática: 02.12.02.10.302.0065; Projeto/Atividade: 4.018; Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 28391. Recurso Estadual: 2621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais). (Dados do recurso: Fonte Estadual - Resolução SES/MG nº 10.697/2025 - Bloco Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência - Banco do Brasil, Agência: 3209-3, Conta: 42381-5); 2.2.2. Função Programática: 02.12.02.10.302.0065; Projeto/Atividade: 4.018; Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 1441. Recurso Estadual: 1621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 611.375,00 (seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais). (Dados do recurso: Fonte Estadual - Resolução SES/MG nº 10.697/2025 - Bloco Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência - Banco do Brasil, Agência: 3209-3, Conta: 42381-5). Parágrafo Segundo. Do valor total do acréscimo: I - R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) correspondem a valores já repassados pelo Estado ao Fundo Municipal de Saúde, a título de antecipação dos meses de novembro e dezembro de 2025, referente ao componente precursor do financiamento Federal; II - R$ 611.375,00 (seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais) correspondem a previsão do saldo a ser repassado pelo Estado ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 10.697/2025, referente às competências novembro/2025 a dezembro/2026 do componente precursor do cofinanciamento Estadual e das competências janeiro/2026 a dezembro/2026 do componente precursor do financiamento Federal. Parágrafo Terceiro. Com o presente acréscimo, equivalente a aproximadamente 0,67% do valor do contrato fixado no 26º Termo Aditivo, este passará a viger no montante de R$ 102.488.048,39 (cento e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), em relação ao valor anteriormente estabelecido de R$ 101.810.973,39 (cento e um milhões, oitocentos e dez mil novecentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). 2.3. Conforme Resolução SES/MG nº 10.697/2025, inicialmente o valor dos leitos de UTI-a será custeado integralmente com recurso Estadual, e após a habilitação dos leitos pelo Ministério da Saúde a previsão é que o recurso do componente precursor de financiamento Federal seja custeado pela União. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Assinado por meio digital em 25 de março de 2026. Secretaria Municipal de Saúde.