EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, conforme Portaria SRRF01 nº 516, de 13 de maio de 2024, no uso de suas atribuições e em vista do que constam nos autos do processo, TORNA PÚBLICO a existência de débitos junto à Receita Federal de Brasil e dos impedimentos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, referentes as sanções administrativas previstas no artigo no artigo 156, § 4º da Lei 14.133/21 e nos itens 8.1.1 e 8.1.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 90.009/2024 (Inadimplemento na Apresentação de Proposta Final), conforme tabela abaixo:
Processo | Empresa | CNPJ | Penalidade aplicada |
10265.223721/2025-03 | Engenharq Construção, Terraplenag | 28.323.311/0001-00 | Multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 156, § 4º, Lei 14.133/21, combinado com os itens 8.2.2, 8.2.3, 8.4.1 e 8.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90.009/2024. |
10265.230453/2025-78 | Distrito Construtora LTDA | 17.478.347/0001-47 | Multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 156, § 4º, Lei 14.133/21, combinado com os itens 8.2.2, 8.2.3, 8.4.1 e 8.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90.009/2024. |
10265.233404/2025-97 | Nina Engenharia LTDA | 42.715.065/0001-63 | Multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 156, § 4º, Lei 14.133/21, combinado com os itens 8.2.2, 8.2.3, 8.4.1 e 8.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90.009/2024. |
As sanções foram aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Ficam os licitantes devidamente cientificados de que, não sendo efetuado o pagamento integral do débito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência deste edital, os valores devidos serão regularmente inscritos em Dívida Ativa da União, passando a respectiva cobrança a ser promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da legislação vigente.
O valor da multa corresponde ao valor mínimo de 0,5% da proposta e deverá ser recolhido por meio da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - com a indicação do código da Receita 18828-0 e número de referência correspondente ao processo administrativo em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada preferencialmente por e-mail, no endereço eletrônico: [email protected] , ou, no endereço da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia: Avenida Nona Avenida, R. 25 de Março, 11 - Quadra. A 34 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74603-010.
Os autos dos Processos Administrativos encontram-se à disposição para vista dos respectivos interessados.
16, de abril de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal