O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5272/2026/SEI-MCOM (13213545), que integra o Processo nº 53115.019227/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALTO PALESTINA E CAMPOSALTINHO, Fistel nº 50011386045, inscrita no CNPJ nº 26.035.642/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.159, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5273/2026/SEI-MCOM (13213604), que integra o Processo nº 53115.011534/2021-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FM GAMELEIRAS, Fistel nº 50407023372, inscrita no CNPJ nº 10.918.356/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.192, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5370/2026/SEI-MCOM (13217564), que integra o Processo nº 53115.016628/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DE LIVRAMENTO, Fistel nº 50013430033, inscrita no CNPJ nº 04.930.259/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Livramento, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.194, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5374/2026/SEI-MCOM (13217613), que integra o Processo nº 53115.000708/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO CRISTO REI, Fistel nº 50404061346, inscrita no CNPJ nº 06.141.632/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Laranjal, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.238, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5544/2026/SEI-MCOM (13222779), que integra o Processo nº 53504.007173/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL CIDADE DOS SONHOS, Fistel nº 50401916693, inscrita no CNPJ nº 02.613.962/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.076,34 (quatro mil e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV, XV e XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.242, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5549/2026/SEI-MCOM (13222933), que integra o Processo nº 53560.000359/2024-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CANINDÉ, Fistel nº 50011477601, inscrita no CNPJ nº 03.127.258/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Canindé, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de RR$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.300, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5627/2026/SEI-MCOM (13225683), que integra o Processo nº 53115.016307/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS ACDH, Fistel nº 500115544100, inscrita no CNPJ nº 03.094.749/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Paraíso de Tocantins, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.452, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SANTA CRUZ DA VENERADA, Fistel nº 50011552310, inscrita no CNPJ nº 02.107.672/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6065/2026/SEI-MCOM (13254280), que integra o Processo nº 01250.048327/2018-11, resolve:
Art. Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 9187, de 19/4/2023, publicada no DOU de 24/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR