O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Reconduzir os Advogados da União LÚCIA APARECIDA LYRA DE ALMEIDA, matrícula Siape nº 1311879, e KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI, matrícula Siape no 2004695, e o Procurador da Fazenda Nacional LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO, matrícula Siape nº 1793200, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000353/2025-11, com vistas a dar continuidade à apuração das possíveis irregularidades de que tratam o RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 00060/2025/CGAU/AGU e o DESPACHO Nº 3556/2025/CGAU/AGU, DESPACHO Nº 3569/2025/CGAU/AGU, RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 00063/2025/CGAU/AGU e DESPACHO Nº 3560/2025/CGAU/AGU, RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 00064/2025/CGAU/AGU e DESPACHO Nº 3562/2025/CGAU/AGU, RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 00066/2025/CGAU/AGU e DESPACHO Nº 3565/2025/CGAU/AGU; aprovados, respectivamente, pelos Despachos do Corregedor-Geral da Advocacia da União nºs 3558, 3571, 3561, 3563 e 3566/2025/CGAU/AGU, concernentes aos Processos nºs 00406.000353/2025-11, 00406.000354/2025-58, 00406.000355/2025-01, 00406.000356/2025-47 e 00406.000357/2025-91, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 236, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2025, Seção 2, Pág. 3, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2026, Seção 2, pág. 2, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de abril de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO