EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.449/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAMARA ROSA GOULART DE SOUZA, 30.978.437/0001-65, RXW4H01, FRMEV00268482026, 606-82; SANDRA BOBADILLA SENA, ***.364.740-**, MIR6188, FRMEV00280602026, 606-82; SANDRA TURISMO LTDA, 56.187.276/0001-85, JJH9H80, FRMEV00268282026, 606-82; SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.766.539-**, BUP6I17, FRMEV00271772026, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, QJJ1136, FRMEV00272372026, 606-82; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, JAP6J23, FRMEV00283152026, 606-82; SCHARLES HIEGER CORREA TRANSPORTES, 09.212.142/0001-97, EJY3679, FRMEV00290162026, 606-82; SCHUTZ TERRAPLENAGEM LTDA, 17.416.037/0001-06, THI2B99, FRMEV00281032026, 606-82; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0047-33, TAW0E38, FRMEV00276612026, 606-82; SEF SERRARIA LTDA, 24.132.437/0001-47, GJE7I41, FRMEV00269292026, 606-82; SERAFIM TEIXEIRA DE MEDEIROS, ***.519.390-**, IIP3824, FRMEV00285722026, 606-82; SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 23.926.683/0001-08, SLV2H34, FRMEV00270922026, 606-82; SERGIO LUIS NASTARO, ***.850.028-**, FWE5F48, FRMEV00281502026, 606-82; SERGIPE RECEPTIVO E TURISMO LTDA, 26.535.289/0001-37, RRH4F04, FRMEV00270262026, 606-82; SERVILOC-SERVICOS, COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 09.069.122/0001-09, SKA9A33, FRMEV00276922026, 606-82; SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 03.392.348/0006-74, BDY3D51, FRMEV00279812026, 606-82; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, TPY5A07, FRMEV00277282026, 606-82; SILVAS TRANSPORTES LTDA, 14.209.210/0001-07, MIH5G10, FRMEV00280902026, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JDC2F27, FRMEV00278702026, 606-82; SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, 07.150.434/0001-17, QJD5J63, FRMEV00273762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração