A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAGUIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA, 10.205.088/0001-31, CRGTF00433202025, 27/05/2025, R$ 10.500,00; E. A. FERREIRA - TRANSPORTES LTDA, 26.881.241/0001-80, CRGTF00530082025, 16/12/2025, R$ 2.653,16; AGAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 00.406.859/0001-03, CRGTF00530092025, 16/12/2025, R$ 1.327,28; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00530242025, 03/11/2025, R$ 918,14; CRGTF00530272025, 03/11/2025, R$ 736,56; CRGTF00530262025, 03/11/2025, R$ 2.548,36; CRGTF00530252025, 03/11/2025, R$ 925,02; CRGTF00530282025, 03/11/2025, R$ 736,56; TRANSPORTADORA RAPIDEX TATUI LTDA, 37.424.174/0001-91, CRGTF00530102025, 08/12/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00339822025, 10/09/2025, R$ 1.461,06; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00340042025, 10/09/2025, R$ 3.371,94; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00340572025, 10/09/2025, R$ 769,04; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340642025, 11/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00340872025, 11/09/2025, R$ 4.612,82; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00344452025, 14/09/2025, R$ 1.712,68; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, 08.024.112/0001-94, CRGTF00341002025, 11/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341012025, 11/09/2025, R$ 648,58; CRGTF00340992025, 11/09/2025, R$ 685,38; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00345842025, 09/09/2025, R$ 3.490,24; TRANSPORTES MZZ BRESSAN LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00344612025, 14/09/2025, R$ 842,14; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00346492025, 15/09/2025, R$ 3.310,26; TRANS-CLOSED TRANSPORTES LTDA, 21.083.356/0001-06, CRGTF00345852025, 14/09/2025, R$ 550,00; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0012-75, CRGTF00349742025, 17/09/2025, R$ 4.087,70; AC LOG TRANSPORTES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00349792025, 17/09/2025, R$ 744,16; ALPHA CENTAURI TRANSPORTES MULTIMODAL E LOGISTICA S/A, 04.758.047/0001-70, CRGTF00350592025, 17/09/2025, R$ 3.563,04; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0002-51, CRGTF00350482025, 17/09/2025, R$ 550,00; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, CRGTF00350432025, 17/09/2025, R$ 2.542,88; H & H TRANSPORTES LTDA, 03.300.841/0001-02, CRGTF00351052025, 17/09/2025, R$ 609,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração