O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.008844/2025-17, resolve intimar a empresa DESCARTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.001.876/0001-80, para apresentar DEFESA ESCRITA, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pela inexecução total do objeto referente à Nota de Empenho nº 2025NE3208 e pela não manutenção das condições de habilitação, impedindo a concretização do segundo acionamento da Ata de Registro de Preços nº 061/2024, em descumprimento ao que estabelecem os itens 24.1 e 31.1, I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90094/2024.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá enviar a DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.008113/2025-63, resolve intimar a empresa MEGA MAGAZINE ME LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.068.798/0001-30, para TOMAR CIÊNCIA da decisão que lhe aplicou a pena de MULTA no valor de R$ 107,46 (cento e sete reais e quarenta e seis centavos) com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no item 22.3 do Edital da Dispensa de Licitação nº 90001/2025, pelo atraso na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2025NE1505, em descumprimento ao item 3.4.1 do citado edital, bem como apresentar RECURSO, caso queira, em face da referida decisão.
De acordo com o art. 166 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá enviar o RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011324/2025-83, resolve intimar a empresa SERVICE UP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.690.506/0001 91, para TOMAR CIÊNCIA da decisão que lhe aplicou a pena de MULTA no valor de R$ 260,54 (duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no Parágrafo Décimo Sétimo da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 133/2024, pelo atraso na entrega da Fase 12 do cronograma constante da Cláusula Quarta do citado contrato, bem como apresentar RECURSO, caso queira, em face da referida decisão.
De acordo com o art. 166 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá enviar o RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.018962/2024-44, resolve intimar a empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.312.871/0001-46, para TOMAR CIÊNCIA da decisão que lhe aplicou a pena de MULTA no valor de R$ 319,61 (trezentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e item 27.4 do edital do Pregão Eletrônico nº 087/2023, pelo atraso na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE002297, em descumprimento ao item 3.4.1 do citado instrumento convocatório, bem como apresentar RECURSO, caso queira, em face da referida decisão.
De acordo com o art. 166 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá enviar o RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004641/2025-43, informa que aplicou à empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, a pena de MULTA no valor de R$ 2.952,76 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no os itens 26.3 a 26.4.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90111/2024, pelo atraso na entrega do objeto referente às Notas de Empenho nº 2024NE3399 e nº 2024NE3400, em descumprimento ao Item 3.4.1 do referido Edital.
De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa tem o prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, para interpor recurso contra a decisão do titular da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória, em formato de documento compatível com extensão "PDF", para o e-mail [email protected]. O tamanho máximo de cada mensagem suportada é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020738/2024-12, informa que aplicou à empresa VIVO LICITAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.041.676/0001-94, a pena de MULTA no valor de R$ 163,32 (cento e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no Item 22.3 do Edital da Dispensa de Licitação nº 90007/2024, pelo atraso na entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2024NE002958, em descumprimento ao Item 3.4.1 do referido Edital.
De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa tem o prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, para interpor recurso contra a decisão do titular da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória, em formato de documento compatível com extensão "PDF", para o e-mail [email protected]. O tamanho máximo de cada mensagem suportada é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 13/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004519/2025-77, resolve intimar a empresa MJM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.295.232/0001-01, para apresentar DEFESA ESCRITA, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, por não ter enviado, ou ter enviado em atraso, o valor do faturamento bruto dos meses referentes às competências de outubro de 2024 a fevereiro de 2025, e de abril de 2025, bem como pela não apresentação dos comprovantes de recolhimento das taxas de concessão nesse período, à exceção da competência de janeiro de 2025, feita em atraso, assim como eventual aplicação da multa prevista na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Quinto, item 3 e Parágrafo Sexto, do Contrato nº 80/2020, bem como no item 17.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2020, cumulável com impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do inciso IV do caput da mesma Cláusula Décima Primeira, considerando-se, ainda, o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
De acordo com o art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá enviar a DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).
O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA