ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO do Sindicato Nacional das Fundações e Institutos de Pesquisa, Educação, Ensino e Extensão, Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil - SINAFI
A presidente da Comissão Pró-Fundação do Sindicato Nacional das Fundações e Institutos de Pesquisa, Educação, Ensino e Extensão, Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil -SINAFI, por sua representante da categoria e subscritora, Sra. Fabiana Magalhães Martins Moura, inscrita no CPF nº 722.xxx.xxx-20 convoca todas as entidades integrantes da categoria econômica abaixo descritas para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO do Sindicato Nacional das Fundações e Institutos de Pesquisa, Educação, Ensino e Extensão, Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil - SINAFI, que será realizada no dia 22 de maio de 2026, às 9h em 1ª convocação, e às 9h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no SIG Quadra 03, Bloco B, lote 67, Sala 01, Brasília/DF, CEP 70610-432, Brasília/DF, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1. Discussão, votação e aprovação da fundação do Sindicato Nacional das Fundações e Institutos de Pesquisa, Educação, Ensino e Extensão, Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil - SINAFI; 2. Aprovação e ratificação da descrição da categoria econômica a ser representada pelo SINAFI, incluindo as cinco subcategorias que a compõem; 3. Aprovação e ratificação da base territorial nacional do SINAFI; 4. Discussão, votação e aprovação do Estatuto Social do SINAFI; 5. Eleição e apuração de votos para a composição da primeira Diretoria do SINAFI (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor-Financeiro, Diretor-Jurídico e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal); 6. Posse da Diretoria eleita e fixação do prazo de mandato; 7. Deliberação sobre sede, endereço e demais atos de organização interna; 8. Deliberação sobre filiação a federação e/ou confederação patronal; 9. Assuntos gerais de interesse da categoria. Categoria econômica representada: Integram a categoria econômica convocada pelo presente edital as seguintes entidades privadas, na qualidade de empregadoras e em sua dimensão institucional: 1. Fundações de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológicas e as Fundações de Apoio, constituídas nos termos da Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 2. Fundações de apoio credenciadas por universidades e ICTs estaduais; 3. Fundações privadas vinculadas a partidos políticos, nos termos dos arts. 44 do Código Civil e 52 e seguintes da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995; 4. Institutos e centros privados de pesquisa científica e tecnológica; 5. Organizações privadas de ensino, pesquisa e extensão científica; 6. Institutos e entidades privadas de inovação e ciência e tecnologia, nos termos da Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal de CT&I). A base territorial do SINAFI será nacional, abrangendo todos os estados da Federação e o Distrito Federal, nos termos do art. 8.º, II, da Constituição Federal de 1988.
Brasília-DF, 16 de abril de 2026.
FABIANA MAGALHÃES MARTINS MOURA