O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4° e inciso I do art. 12 do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1°-A do art. 121, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
27MAR2026
CB-FN-MV 14.1694.10 DHEMESOM OLIVEIRA DE SOUZA
Art. 2° Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1°-A do art. 121, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
19MAR2026
SD-FN 21.1319.45 MATHEUS COSTA COLLE
Art. 3° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1°-A do art. 121, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019; combinado com a Portaria n° 4.044/MB/MD/2021:
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA,
QUÍMICA E RADIOLÓGICA
26FEV2026
SD-FN 25.0757.48 JÔNATAS GONÇALVES CAMPOS
19MAR2026
SD-FN 24.0570.45 GUILHERME DOS SANTOS SOUZA;
SD-FN 24.0539.45 MATHEUS BILAC DE AZEVEDO; e
SD-FN 24.0536.43 MATHEUS GONÇALVES AMADOR.
Art. 4° Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 5° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS