A Base Aérea de Florianópolis, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 67272.003658/2024-20, resolve:
Aplicar sanção a empresa C2P DROPSHIPPING DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.600.549/0001-00, de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo período de 6 (seis) meses, cumulado com multa compensatória no valor de R$ 647,76 (seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. Fica a empresa notificada para realizar o recolhimento, via GRU, do valor total da multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena, em caso de inadimplência, de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme reza a lei. A empresa deverá retirar a GRU na Base de Aérea de Florianópolis.
A aplicação da sanção se dá em razão da inexecução total do objeto em decorrência das obrigações assumidas no contrato (Nota de Empenho 2025NE000303), vez que cometida a infração dos itens 5.1 (O prazo de entrega dos bens é de trinta (30) dias corridos, contados do(a) recebimento da nota de Empenho, em remessa única) e 6.1 (O contrato ou instrumento equivalente, deverá ser executado fielmente pelas partes [...]), sendo as sanções em consonância com o artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/2021, ocorrido de forma injustificadamente, apurado em procedimento em que foi propiciada a empresa o direito de ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o art. nº 157, da Lei nº 14.133/2021 e inciso LV do art. nº 5 da Constituição Federal.
JOÃO PAULO GOMEZ LIMA DA SILVA Coronel Aviador
Ordenador de Despesas da BAFL