O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o pelo art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, considerando o que consta dos autos do processo nº 23000.002365/2019-92, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação:
I - do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
Titular: Silvilene Souza da Silva, matrícula Siape nº 1107561, que a coordenará; e
Suplente: Marina Ramos Vasconcelos Rada, matrícula Siape nº 1181962,
II - da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica:
Titular: Betânia Severino Botelho, matrícula Siape nº 1779975.
Suplente: Carlos Alberto da Silva, matrícula Siape nº 2660350.
III - da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:
Titular: Pierry Teza, matrícula Siape nº 2091968; e
Suplente: Fabio Pereira Ribeiro, matrícula Siape nº 1896644.
IV - da Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica:
Titular: Tarcísio Fernandes Leão, matrícula Siape nº 1792530;
Suplente: Sandra Grutzmacher, matrícula Siape nº 2689576.
V - da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica:
Titular: Juliana Souza de Andrade, matrícula Siape nº 1553908;
Suplente: Maria Cristina Madeira da Silva, matrícula Siape nº 0706296.
Art. 2º O encargo de Secretário-Executivo da Comissão Permanente de Gestão Técnica do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica será exercido pela servidora Amanda Breton, matrícula Siape nº 3416293, lotada no Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 24, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI