O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024, e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 23244.003294/2026-10, resolve:
Art. 1º DELEGAR à Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PROINP, a competência para assinatura dos Termos de Autorização Institucional submetidos à Comissão de Ética Pública e documentos das demais instâncias internas referente à pesquisa no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre- Ifac.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria tem por finalidade assegurar maior agilidade, eficiência administrativa e alinhamento técnico na tramitação dos processos relacionados à pesquisa, fortalecendo a governança institucional e a integridade das ações desenvolvidas.
Art. 3º A atuação da PROINP na formalização dos referidos termos reforça o compromisso institucional com a promoção de pesquisas éticas, responsáveis e socialmente referenciadas, em consonância com a missão do Ifac de produzir conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União - DOU.
FABIO STORCH DE OLIVEIRA