O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Thirty Six, com titularidade requerida por Bloom Fresh International Limited, da Inglaterra, protocolizado sob o nº 21806.000333/2020-95, em 21/12/2020. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em 23/06/2018, com a denominação IFG Thirty-Six.
2. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Twenty Four, com titularidade requerida por Bloom Fresh International Limited, da Inglaterra, protocolizado sob o nº 21806.000309/2021-37, em 14/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de mirtilo (Vaccinium L.), denominada FCM12097, com titularidade requerida por Fall Creek Farm & Nursery, Inc., dos Estados Unidos da América, protocolizado sob o nº 21806.000154/2022-10, em 29/06/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, no México, em 15/11/2018, com a denominação FCM12-097.
4. Cultivar de morango (Fragaria L.), denominada NSG 203, com titularidade requerida por Nova Siri Genetics S.R.L., da Itália, protocolizado sob o nº 21806.000287/2022-96, em 22/09/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 17/10/2018, com a denominação NSG 203.
5. Cultivar de morango (Fragaria L.), denominada NSG 207, com titularidade requerida por Nova Siri Genetics S.R.L., da Itália, protocolizado sob o nº 21806.000288/2022-31, em 22/09/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 17/10/2018, com a denominação NSG 207.
6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada G22AMA14RE, com titularidade requerida por Paraty B. V. B. A., da Bélgica, protocolizado sob o nº 21806.000356/2022-61, em 02/12/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 02/04/2019, com a denominação Amarena Red.
7. Cultivar de café (Coffea arabica L.), denominada IPR Perobal, com titularidade requerida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000052/2023-85, de 13/02/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada CG 7681, com titularidade requerida pela Caraiba Genética Ltda - ME, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000133/2023-85, de 14/06/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 08/11/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 81SC118 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000192/2023-53, de 24/08/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/07/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BS2471001 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000197/2024-67, em 17/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 24408I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000213/2024-11, de 27/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C24450, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000222/2024-11, de 27/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
13. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 24423I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000231/2024-01, de 02/10/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC