A Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital, a Sra. ELISSANDRA BATISTA DOS SANTOS, SIAPE nº 00316024, que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei nº 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao se proceder à análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da pensão da interessada, por meio da Portaria nº 2.151, publicada no DOU nº 177, de 14 de setembro de 2017, identificou-se que a situação da Senhora ELISSANDRA BATISTA DOS SANTOS se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, o que a habilita ao restabelecimento do pagamento de sua pensão, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora ELISSANDRA BATISTA DOS SANTOS não possui acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICA-SE a interessada a comparecer nesta Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação, para que se efetive sua atualização cadastral e se estabeleçam a conformidade e a segurança jurídicas necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - RG;
IV - Título de Eleitor;
V - Carteira Nacional de Habilitação (se houver); e
VI - Dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado à aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei nº 3.373/1958.
Maiores esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 poderão ser obtidos junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, na Divisão de Cadastro/Aposentadoria e Pensão, localizada no Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA, Zona Cívico-Administrativa, Anexo A, Bloco A, 1º andar, sala 131, ou por meio dos seguintes canais: telefone (61) 98259-9772, aos cuidados de Sinara
A Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital, a Sra. EURENIS AVELINA DE SOUZA, SIAPE nº 03807134, que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei nº 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao se proceder à análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da pensão da interessada, por meio da Portaria nº 2.151, publicada no DOU nº 177, de 14 de setembro de 2017, identificou-se que a situação da Senhora EURENIS AVELINA DE SOUZA se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, o que a habilita ao restabelecimento do pagamento de sua pensão, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora EURENIS AVELINA DE SOUZA não possui acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICA-SE a interessada a comparecer nesta Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação, para que se efetive sua atualização cadastral e se estabeleçam a conformidade e a segurança jurídicas necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - RG;
IV - Título de Eleitor;
V - Carteira Nacional de Habilitação (se houver); e
VI - Dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado à aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei nº 3.373/1958.
Maiores esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 poderão ser obtidos junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, na Divisão de Cadastro/Aposentadoria e Pensão, localizada no Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA, Zona Cívico-Administrativa, Anexo A, Bloco A, 1º andar, sala 131, ou por meio dos seguintes canais: telefone (61) 98259-9772, aos cuidados de Sinara Silva, ou pelo e-mail: [email protected].
A Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital, a Sra. MARIA LUCIABANDEIRA, SIAPE nº 00215791, que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei nº 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Em razão disso, ao se proceder à análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da pensão da interessada, por meio da Portaria nº 2.151, publicada no DOU nº 177, de 14 de setembro de 2017, identificou-se que a situação da Senhora MARIA LUCIA BANDEIRA se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão nº 2.780/2016-TCU-Plenário, o que a habilita ao restabelecimento do pagamento de sua pensão, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, a Senhora MARIA LUCIA BANDEIRA não possui acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICA-SE a interessada a comparecer nesta Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação, para que se efetive sua atualização cadastral e se estabeleçam a conformidade e a segurança jurídicas necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - RG;
IV - Título de Eleitor;
V - Carteira Nacional de Habilitação (se houver); e
VI - Dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado à aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei nº 3.373/1958.
Maiores esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 poderão ser obtidos junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, na Divisão de Cadastro/Aposentadoria e Pensão, localizada no Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA, Zona Cívico-Administrativa, Anexo A, Bloco A, 1º andar, sala 131, ou por meio dos seguintes canais: telefone (61) 98259-9772, aos cuidados de Sinara Silva, ou pelo e-mail: [email protected].
SARA MARTINS