RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.673, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900752/2001-10. Interessado: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF - CNPJ 33.541.368/0001-16. Objeto: Extinguir a concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica Curemas (CEG PCH.PH.PB.027402-0.01). A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO