O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, tendo em vista o Decreto nº 11.360, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, o disposto na Portaria nº 1.166, de 05 de dezembro de 2023, que exara sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes, do disposto na Instrução Normativa nº 1/GSI/PR, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, tendo em vista o Decreto n° 10.641, de 02 de março de 2021 que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - GSI/PR, que Institui a Política Nacional de Segurança da Informação na Administração Pública Federal, direta e indireta e dispõe sobre a governança da segurança da informação, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros integrantes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação:
I — Diogo da Fonseca Tabalipa, representante da Secretaria-Executiva;
II — Mário Oswaldo Gomes da Silva, representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação;
III — Anderson Lessa Lucas, representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário;
IV— Mário de Paula Gordilho Filho, representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário;
V — Basílio Militani Neto, representante da Secretaria Nacional de Trânsito;
VI — Encarregado(a) do tratamento de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); e
VII — Gestor de Segurança da Informação.
Art. 2º Os substitutos dos membros integrantes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação deverão substituir os titulares em seus afastamentos e impedimentos legais, sendo eles:
I — Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz, como representante da Secretaria Executiva substituta;
II — Valéria Ferreira Aguiar Ziembowicz, representante da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação substituta;
III — Rodrigo de Paula Chiari, representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário substituto;
IV — Vladimir de Almeida Baleeiro, representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário substituto;
V — Pedro Cesar Vieira Barbosa, representante da Secretaria Nacional de Trânsito substituto;
VI — Thalita Mariana Gomes da Silva Teixeira Santana, encarregada dos tratamentos de dados pessoais substituta; e
VII — Jaime Heleno Correa de Lisboa, como Gestor de Segurança da Informação substituto;
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 222, de 8 de abril de 2026 do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no sétimo dia útil após a data de sua publicação.
BRUNO LEITÃO PRAXEDES