O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco , o Senhor Givaldo Cavalcante Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.930.874-XX, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (COOPAMAN), CNPJ: 16.745.290/0001-32, com sede na cidade de Olinda, Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 930, sala 05, Bairro Novo, no Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Antônio Francisco da Silva Neto, portador do CPF nº XXX.545.184-XX, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 107/2026 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026. Signatarios: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Antônio Francisco da Silva Neto, Diretor Presidente.