EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.473.959/0001-94, denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, COMPREENDENDO DESLOCAMENTOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCIAS)." Conforme itens abaixo mencionados:item:2, especificação: FRETAMENTO DE VEICULO, TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO - VIAGEM INTERMUNICIPAL - com capacidade mínima de 42 lugares, destinado a viagens intermunicipais, incluindo a possibilidade de viagens simultâneas, Incluso: todos os custos do trajeto (pedágios, combustível, etc.) motorista devidamente habilitado, água potável para os passageiros, banheiro a bordo, poltronas reclináveis, ar-condicionado, som ambiente com CD player. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e limpeza, com no máximo 15 anos de fabricação, conforme Art.2 da Resolução CONTRAN nº084/1998, unidade: quilometro, marca: TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA, qtde: 100.000, preço unitário: r$8,50, Item: 3, especificação: FRETAMENTO DE VEÍCULO, TIPO MICRO-ÔNIBUS, VIAGEM INTERESTADUAL - com capacidade mínima de 20 lugares, destinada a viagens interestaduais, incluindo a possibilidade de viagens simultâneas. Incluso: todos os custos do trajeto (pedágios, combustível, etc.), motorista devidamente habilitado, água pot5ável para os passageiros, ar-condicionado, poltronas reclináveis, som ambiente com CD player, banheiro a bordo. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e limpeza, com no máximo 15 anos de fabricação, conforme Art. 2 da Resolução CONTRAN nº084/1998, unidade: quilometro, marca: TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA, qtde: 100.000, preço unitário: R$4,99; Item:4, especificação: FRETEAMENTO DE VEICULO, TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, VIAGEM INTERESTADUAL - com capacidade mínima de 42 lugares, destinado a viagens interestaduais, incluindo a possibilidade de viagens simultâneas. Inlcuso: todos os custos do trajeto (pedágios, combustível, etc.), motorista devidamente habilitado, água potável para os passageiros, banheiro a bordo, poltronas reclináveis, ar-condicionado, som ambiente com CD player. O veículo deverá estar com perfeito estado de conservação e limpeza, com no máximo 15 anos de fabricação, conforme Art. 2 da Resolução CONTRAN nº 084/1998, unidade: quilometro, Marca: TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA, Qtde: 165.500, preço unitário: R$6,98, Total: R$2.278.013,50. DO PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 2.278.013,50 (dois milhões duzentos e setenta e oito mil e treze reais e cinquenta centavos). DOS PRAZOS - DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021) O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e PNCP.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2026.
SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.056 - Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 6
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 - Manter as Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade - MAC
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 14
PROJETO/ATIVIDADE: 2.066 - Manter as Atividades dos Serviços Sociais da Saúde
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CÓDIGO REDUZIDO: 25
DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021) Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021. O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado ou por força maior em caso de fatos supervenientes.
Nova Andradina/MS, a partir da data das assinaturas.
ASSINAM: HERMES JOSE DOS SANTOS, Secretario Municipal de Saude, Ordenador de Despesas, CONTRATANTE E TRANSPORTADORA MARIA JOSE GOMES LTDA, MARIA JOSE GOMES, CONTRATADO