CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU
A Superintendência do Patrimônio da União em mato Grosso do Sul-SPU/MS, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias - (LMEO) no Estado de Mato Grosso do Sul, visando à demarcação dos terrenos da União situados nos municípios de CAARAPÓ/MS, LAGUNA CARAPÃ/MS, AMAMBAI/MS,ARAL MOREIRA/MS,CORONEL SAPUCAIA/MS,IGUATEMI/MS E JUTI/MS , , Estado de Mato Grosso do Sul, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 27 de maio de 2026 das 15h00 às 17h00, horário local (horário de Brasília - 16h00 às 18h00) na CÂMARA MUNICIPAL DE CAARAPO-MS , situado na Rua Euclides Serejo Batista, 870 - Centro - Caarapó/MS, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) Dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) Colher dos interessados plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento das linhas;
c) Fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) Divulgar os trechos a serem demarcados, conforme indicado abaixo:
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Município | Corpos D'água | Extensão Aproximada (Km) | Coordenadas do Início do trecho | Coordenadas do final do trecho |
Caarapó | Rio Dourados (Margem Direita) | 50,12 | 22°21'51.82"S; 54°57'52.07"O | 22°24'25.33"S; 54°31'27.11"O |
Caarapó | Rio Amambai (Margem Esquerda) | 9,21 | 22°52'19.39"S; 54°48'47.59"O | 22°53'18.05"S; 54°44'07.60"O |
Laguna Carapã | Rio Amambai (Margem Esquerda) | 30,55 | 22°55'02.14"S; 55°04'20.29"O | 22°52'19.39"S; 54°48'47.59"O |
Laguna Carapã | Rio Dourados (Margem Direita) | 2,56 | 22°21'26.94"S; 54°59'06.90"O | 22°21'51.99"S; 54°57'52.10"O |
Amambai | Rio Amambai (Margem Direita) | 111,00 | 23°05'24.81"S; 55°26'05.57"O | 23°02'58.98"S; 54°28'16.24"O |
Amambai | Rio Maracaí (Margem Direita e Esquerda) | 8,05 | 23°15'29.29"S; 54°50'01.16"O | 23°17'30.02"S; 54°46'09.21"O |
Aral Moreira | Rio Amambai (Margem Esquerda) | 61,00 | 23°09'50.22"S; 55°29'47.24"O | 22°55'02.14"S; 55°04'20.29"O |
Coronel Sapucaia | Rio Amambai (Parte da margem direita e parte em duas margens) | 11,45 | 23°09'50.22"S; 55°29'47.24"O | 23°05'24.81"S; 55°26'05.57"O |
Coronel Sapucaia | Rio Iguatemi (Parte da margem direita e esquerda) | 34,83 | 23°12'37.74"S; 55°24'12.14"O | 23°29'34.33"S; 55°25'03.30"O |
Iguatemi | Rio Iguatemi (Margem Esquerda) | 29,05 | 23°43'16.57"S; 54°38'49.22"O | 23°47'18.68"S; 54°25'00.62"O |
Iguatemi | Rio Maracaí (Margem Direita e Esquerda) | 57,25 | 23°17'25.64"S; 54°46'14.05"O | 23°22'20.38"S; 54°17'12.82"O |
Iguatemi | Rio Amambai (Margem Direita) | 17,69 | 23°02'59.07"S; 54°28'15.95"O | 23°05'58.88"S; 54°20'06.23"O |
Juti | Rio Amambai (Margem Esquerda) | 36,46 | 22°53'18.05"S; 54°44'07.60"O | 23°02'26.53"S; 54°28'06.07"O |
Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas e fotos antigas e recentes, documentos, registros cartoriais, etc. mesmo em formato digital a ser enviado posteriormente por endereço.
As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico [email protected], Via Portal SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da SPU/MS, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro, Campo Grande, MS, CEP 79002-100 - das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
Ainda, não havendo a possibilidade de entrega dos materiais até a data da Audiência, informa-se que eles poderão ser enviados por e-mail ou entregues no endereço informado, sede da SPU/MS, em até 30 dias após a sua realização.
A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/MS, para consulta e comprovação.
Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
JOSIANE BARBOSA MATOS
Superintendente do Patrimônio da União de Mato Grosso do Sul - Substituta