PORTARIA GM/MS Nº 10.959, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Habilita Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Videira, no Estado de Santa Catarina.
Habilita Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Videira, no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Núcleo de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de Videira, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Videira, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
SC | 421930 | Videira | Associação dos Amigos dos Autistas de Videira SC - AMA VIDEIRASC | 9922458 | Municipal | 0.432.684/0001-54 | 205683 | 22.07 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente | 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com | R$ 1.200.000,00 | R$ 100.000,00 | 25000.111806/2025-10 |
com Transtorno do Espectro Autista | Transtorno do Espectro Autista |