PORTARIA CNPQ Nº 2.734, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados biológicos e científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Enabling large-scale and climate-resilient forest restoration in the Eastern Amazon", coordenado pela Dra. Joice Ferreira da Embrapa Amazônia Oriental, em cooperação com o Professor Bernard Josiah Barlow da Universidade de Lancaster, conforme Processo SEI nº 01300.009649/2025-31.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico e dados científicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
Bernard Josiah Barlow | Britânico | Lancaster University |
Alexander Charles Lees | Britânico | Manchester Metropolitan University |
Oliver Charles Metcalf | Britânico | Lancaster University |
William Alexander Hopping | Americano | Lancaster University |
Oana-Ecaterina Resiga | Romena | Lancaster University |
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados biológicos e científicos têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 99096-3, Autorização para as áreas privadas Capitão Poço e Sítio Bacanga, em Bragança/PA, para as seguintes localidades: Pará: Santa Bárbara; Bragança; Capanema; Capitão Poço; Paragominas; Marabá; Mojuí dos Campos; Belterra e Santarém.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 31 de outubro de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR