PORTARIA Nº 1.787, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Retificação da capacidade de famílias do Território Quilombola denominado RTRQ SAO ROQUE, código SIPRA SC0403000, localizado nos municípios de Praia Grande e Mampituba, no estado de Santa Catarina.
Retificação da capacidade de famílias do Território Quilombola denominado RTRQ SAO ROQUE, código SIPRA SC0403000, localizado nos municípios de Praia Grande e Mampituba, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.098824/2023-35 e também do processo administrativo 54000.089219/2024-54 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 937 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial em 3 de janeiro de 2025, que reconheceu 32 famílias do Território Quilombola São Roque, código SIPRA SC0403000, localizado nos municípios de Praia Grande e Mampituba, no estado de Santa Catarina.
Considerando a Nota Técnica nº 1949/2026/SR(10)SC-Q1/SR(10)SC-Q/SR(10)SC/INCRA (28138989), elaborada pela Divisão de Territórios Quilombolas da SR(10)SC e os processos 54000.098824/2023-35 e 54000.089219/2024-54, resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 32 (trinta e duas) famílias, constante da PORTARIA Nº 937 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial em 3 de janeiro de 2025 (28082254), que reconheceu famílias do Território Quilombola São Roque, código SIPRA SC0403000, localizado nos municípios de Praia Grande e Mampituba, no estado de Santa Catarina, para a capacidade de 84 (oitenta e quatro) famílias, em conformidade com a declaração da associação representativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI