RESOLUÇÃO - CD Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 767ª Reunião, realizada em 24 de abril de 2026; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54230.007475/2005-65, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Santo Antônio dos Pretos/MA;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santo Antônio dos Pretos, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 2336/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 15 de setembro de 2018 e complementada pelas Ordens de Serviço nº 2858/2018/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 13 de novembro de 2018; nº 1271/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 19 de agosto de 2019; nº 2132/2019/SR(12)MA-G/SR(12)MA/INCRA, de 9 de dezembro de 2019 e nº 2235/2021/SR(12)MA-G/SR(12)MA, de 17 de novembro de 2021.
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- PARECER Nº 11396/2025/SR(12)MA-Q1/SR(12)MA-Q/SR(12)MA/INCRA (24338974), Processo Administrativo (54000.059579/2025-11);
- PARECER Nº 00077/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25257173, Processo Administrativo (54000.059579/2025-11);
- Voto CDR (25737345), Processo Administrativo (54000.059579/2025-11);
- Nota Técnica nº 783/2026/DQI-1/DQI/DQ (27393580, Processo Administrativo 54000.014118/2026-91);
- PARECER Nº 00064/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (27776296, Processo Administrativo 54000.014118/2026-91), resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por Antônio Marmo Gomes Casimiro constante nos autos do processo administrativo 54000.014118/2026-91.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho