Estabelece normas e orientações para a utilização das instalações, do acervo e dos serviços da Biblioteca do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), intitulada Inovateca Simone Albuquerque, por meio de Regulamento Interno.
O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; no art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; no art. 2º da Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo, o Regulamento Interno da Biblioteca, que estabelece normas e orientações para a utilização das instalações, do acervo e dos serviços da Biblioteca do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUERREIRO OSORIO
ANEXOBIBLIOTECA DO MDS - INOVATECA SIMONE ALBUQUERQUE
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, por meio da Coordenação-Geral de Capacitação do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, compete planejar, coordenar e controlar as atividades de informação vinculadas aos acervos bibliográficos da Biblioteca do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), intitulada Inovateca Simone Albuquerque.
Parágrafo único. A Biblioteca do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) - Inovateca Simone Albuquerque, será mantida por aportes de recursos da SAGICAD.
CAPÍTULO II - DO ACERVO
Art. 2º O acervo da Biblioteca é composto pelas seguintes coleções:
I - coleção de monografias: livros;
II - coleção de periódicos: revistas informativas;
III - coleção de folhetos: publicações técnicas, não periódicas, de capa flexível, que contém no mínimo cinco e no máximo oitenta páginas;
IV - coleção de multimídia: publicações em suportes especiais, como CD-ROM e DVD;
V - coleção especial: obras de publicação sobre os políticas e programas do Ministério;
VI - coleção digital: publicações monográficas e seriadas em formato digital
Parágrafo único. A Sagicad, por meio da Coordenação-Geral de Capacitação do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, é a responsável legal pela guarda de coleção depositária das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pelo MDS.
CAPÍTULO III - DA NATUREZA E AMBIENTE
Art. 3º A Biblioteca é um espaço de estudo, pesquisa, convivência, inovação e difusão cultural.
Art. 4º A Biblioteca pode ter seu espaço reservado mediante agendamento prévio para atividades promovidas pelo Ministério, podendo receber eventos de menor porte, oficinas e demais atividades de natureza cultural.
Art. 5º O ambiente da Biblioteca não é estritamente silencioso. Caracteriza-se como um espaço de uso semi silencioso, onde são permitidas conversas e interações necessárias ao trabalho colaborativo e à pesquisa em grupo.
Art. 6º É permitida a realização de reuniões e encontros entre 2 (duas) ou mais pessoas, desde que o volume das conversas seja compatível com o ambiente coletivo e não cause perturbação excessiva aos demais usuários.
Art. 7º O tempo de permanência da pessoa usuária nos computadores da Biblioteca para pesquisas no acervo e outras consultas será de 60 minutos, podendo ser estendido caso não haja solicitação por outro usuário.
Art. 8º Os resultados das pesquisas e os textos digitados poderão ser gravados em suportes adequados, observando sempre o uso de antivírus para a proteção dos computadores.
Art. 9º Será vedado o acesso à página da internet/web que não seja para fins de estudo e pesquisa.
Art. 10 A alteração das configurações dos computadores e a instalação de qualquer programa/software são terminantemente proibidas.
Parágrafo único. A equipe da Biblioteca está autorizada a intervir e orientar as pessoas usuárias para o cumprimento deste regulamento, garantindo o bom uso do espaço.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 A Biblioteca, localizada na Esplanada dos Ministérios, piso térreo do bloco A, em Brasília/DF, permanece aberta nos dias úteis, exceto aos sábados, das oito horas e trinta minutos às dezessete horas e trinta minutos.
§ 1º Para atender às necessidades do MDS, a Biblioteca poderá funcionar em regime especial de dias e horários.
§ 2º O atendimento às pessoas usuárias internas e externas se dará exclusivamente das oito horas e trinta minutos às dezessete horas e trinta minutos.
CAPÍTULO V - DOS USUÁRIOS
Art. 12 São pessoas usuárias da Biblioteca, em ordem de prioridade:
I - Ministro(a);
II - Secretários(as) do MDS;
III - Diretores(as) das Secretarias do MDS;
IV - Servidores(as), ativos e inativos do MDS;
V - Estagiários(as) do MDS e de seus órgãos supervisionados;
VI - Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;
VII - Pessoas usuárias externas.
Parágrafo único. São consideradas pessoas usuárias externas: toda pessoa que fizer uso da Biblioteca sem possuir qualquer vínculo com o MDS, previamente identificada, não sendo facultado qualquer direito a empréstimos domiciliar ou especial. No entanto, poderá utilizar as obras em pesquisa local, os mobiliários e equipamentos disponibilizados pela Biblioteca.
CAPÍTULO VI - DO ACESSO
Art. 13 A qualquer pessoa usuária interna e externa é permitido o acesso à Biblioteca, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no artigo 11 deste Regulamento.
Parágrafo único. O acesso de pessoa usuária externa é condicionado à prévia identificação na entrada do MDS e da Biblioteca.
Art. 14 É facultado à pessoa usuária interna e externa o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, de quem atua no serviço de atendimento ao público da Biblioteca.
Parágrafo único. O acesso da pessoa usuária interna e externa às coleções de periódicos, livros, obras raras, jornais e coleções especiais será realizada apenas mediante acompanhamento de quem atua no serviço de atendimento ao público da Biblioteca.
CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 15 A retirada de obras por empréstimo é facultada apenas à pessoa usuária interna que deve estar previamente credenciada à Biblioteca.
§ 1º Para o credenciamento, deverá ser apresentada a identificação funcional e outras informações solicitadas pela Biblioteca.
§ 2º O cadastramento de pessoa estagiária será solicitado pelo(a) supervisor(a) de estágio.
§ 3º A pessoa usuária interna deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado, sob pena de ficar impedida de realizar novos empréstimos.
CAPÍTULO VIII - DIREITOS E DEVERES DA PESSOA USUÁRIA
Art. 16 São direitos da pessoa usuária interna:
a) utilizar o espaço da Biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leitura;
b) utilizar equipamentos disponíveis para pesquisa;
c) requisitar e utilizar os serviços oferecidos pela Biblioteca;
d) requisitar, mediante reserva, o uso do espaço para atividades institucionais e culturais, desde que alinhadas às diretrizes e objetivos da Biblioteca.
Parágrafo único. A pessoa usuária externa terá direito à consulta local do acervo, utilização de equipamentos disponíveis para pesquisa e a utilizar alguns serviços específicos oferecidos pela Biblioteca.
Art. 17 São deveres da pessoa usuária interna e/ou externa da Biblioteca:
a) identificar-se sempre que solicitado;
b) zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
c) manter comportamento adequado ao ambiente da Biblioteca, respeitando a equipe e demais pessoas usuárias;
d) devolver o material emprestado no balcão de atendimento e/ou deixar nas mesas da sala de leitura o que utilizou em consultas;
e) não adentrar na Biblioteca portando alimentos ou bebidas;
f) não fumar nas dependências da Biblioteca;
g) sendo pessoa usuária interna, devolver o material emprestado dentro do prazo determinado;
h) sendo pessoa usuária interna, atender às solicitações de comparecimento, no caso de extravio ou danos de publicações ou outros bens pertencentes à Biblioteca;
i) sendo pessoa usuária interna, comunicar à Biblioteca qualquer alteração nos dados cadastrais, especialmente trocas de e-mail e telefone;
j) não utilizar celular com som alto (somente no silencioso ou com fones de ouvido) ou quaisquer aparelhos eletrônicos nas dependências da Biblioteca;
k) atender às solicitações das pessoas que prestam serviços à Biblioteca.
Art. 18 Menores de 12 anos somente poderão permanecer na Biblioteca acompanhados por uma pessoa responsável maior de 18 anos.
Parágrafo único. A Biblioteca não se destina a atividades recreativas ou de lazer infantil, como brincadeiras ou cuidados de rotina. É dever da pessoa responsável legal zelar pela conduta de crianças e adolescentes, prezando pelo respeito ao ambiente e pela integridade do acervo.
CAPÍTULO IX - DAS ATIVIDADES (PRODUTOS E SERVIÇOS)
Art. 19 A Biblioteca oferece os seguintes produtos e serviços de informação:
I - pesquisas bibliográficas;
II - reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;
III - empréstimo domiciliar;
IV - empréstimo especial;
V - empréstimo por prazo indeterminado;
VI - empréstimo entre bibliotecas;
VII - renovação, reserva e devolução;
VIII - disseminação seletiva de informação (DSI) para áreas estratégicas do MDS;
IX - doações;
X - capacitação das pessoas usuárias;
XI - normalização técnica;
XII - acessibilidade e tecnologias assistivas;
XIII - laboratório de inovação (LABIN/MDS) e pesquisas;
XIV - área de descanso;
XV - ações e eventos culturais;
XVI - repositório e página web.
SEÇÃO I - DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA
Art. 20 A Biblioteca oferece serviço de orientação à pesquisa bibliográfica, presencialmente, mediante solicitação da pessoa usuária.
Art. 21 O serviço de pesquisa bibliográfica consiste na orientação quanto ao uso de fontes de informação, estratégias de busca e a utilização do catálogo e bases de dados disponíveis.
Art. 22 As pesquisas bibliográficas, realizadas exclusivamente para o atendimento às pessoas usuárias internas na atividade laboral, visam suprir informações de apoio aos projetos e programas institucionais, devendo cada Secretaria informar suas necessidades e orientações de demandas.
Parágrafo único. Para as demais pessoas usuárias, serão fornecidas informações e orientações de pesquisas, de acordo com critérios estabelecidos pela Biblioteca.
Art. 23 A Biblioteca disponibiliza às pessoas usuárias, via internet, o catálogo digital e o acesso a bases de dados gratuitas, bem como, quando houver, a bases de dados por assinatura, observadas as normas e condições de uso estabelecidas.
SEÇÃO II- DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 24 A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo, vedada qualquer finalidade comercial.
Art. 25 Não será autorizada a reprodução integral de obras protegidas por direitos autorais. A reprodução limitar-se-á a pequenos trechos, exclusivamente para fins de pesquisa, em conformidade com a legislação vigente, ficando estabelecido o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obra para cópia.
Art. 26 A responsabilidade pelo uso adequado do material reproduzido, inclusive quanto à citação da fonte e respeito aos direitos autorais, é exclusiva da pessoa usuária.
Parágrafo único. A Biblioteca não disponibiliza serviço de fotocópia (xerox), digitalização ou impressão de documentos.
SEÇÃO III - EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 27 O empréstimo de publicações (físicas ou digitais) pertencentes ao acervo da Biblioteca será dividido em duas categorias:
a) domiciliar; e
b) especial.
Art. 28 O empréstimo domiciliar é de caráter individual, ficando o material sob inteira responsabilidade da pessoa usuária. Somente pessoas usuárias internas poderão retirar material informacional para empréstimo.
Art. 29 A efetivação de empréstimo domiciliar e sua renovação estará condicionada à apresentação de documento de identidade com foto, cadastro e inclusão de senha no sistema informatizado da Biblioteca.
Art. 30 O número de exemplares para empréstimo domiciliar será definido de acordo com a categoria de pessoa usuária interna, observados os seguintes limites:
I - Servidores(as) do MDS: até 3 (três) obras de títulos diferentes;
II - Terceirizados(as), bolsistas e estagiários(as) em exercício no MDS: até 2 (duas) obras de títulos diferentes.
Art. 31 O prazo para empréstimo será de 15 (quinze) dias para as pessoas usuárias internas, na categoria servidores(as). E de 10 (dez) dias para pessoas terceirizadas e estagiárias. Sendo a contagem de dias para o empréstimo em dias corridos, considerados finais de semana e feriados.
Parágrafo único. Parte do acervo da Biblioteca não se destina ao empréstimo domiciliar, a saber: i) livros do acervo geral com etiquetas identificando serem de Consulta local; ii) obras de referência; iii) coleções especiais; iv) periódicos físicos; v) multimídias e outros suportes eletrônicos físicos.
SEÇÃO IV - DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL
Art. 32 O empréstimo especial difere do convencional tanto no prazo para devolução quanto no tipo de material, e somente poderá ser concedido às pessoas usuárias internas.
Art. 33 Será considerado especial, o empréstimo de publicações destinadas à consulta local, identificadas como tal no acervo geral: coleções especiais; periódicos físicos; folhetos e multimídias.
Art. 34 As condições e prazos do empréstimo especial serão formalizadas pela Biblioteca, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 35 Aplicam-se ao empréstimo especial as mesmas responsabilidades relativas à conservação e reposição previstas para o empréstimo domiciliar.
SEÇÃO V- DO EMPRÉSTIMO POR PRAZO INDETERMINADO
Art. 36 O empréstimo por prazo indeterminado ou cessão permanente de obra do acervo da Biblioteca é prerrogativa exclusiva das Secretarias e setores do MDS.
§ 1º Obras raras, obras da coleção depositária e exemplares únicos não serão objeto do empréstimo ou da cessão de que trata este artigo.
§ 2º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é das pessoas titulares das pastas e das respectivas pessoas Chefes de Gabinetes.
§ 3º O empréstimo ou cessão de que trata este artigo sujeita a unidade requisitante a:
i) Confirmar semestralmente o interesse na permanência das publicações em seu poder; e
ii) Renovar ficha de responsabilidade, sempre que houver a substituição da pessoa titular da pasta.
§ 4º O cumprimento das obrigações previstas no § 3º dar-se-á mediante o preenchimento e envio de formulário padrão disponibilizado pela Biblioteca, o qual constitui instrumento formal de confirmação semestral de interesse e de renovação da ficha de responsabilidade.
SEÇÃO VI - DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 37 Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste Regulamento, poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca, a partir de ações consorciadas e regulamentadas.
Parágrafo único. O empréstimo de que trata este artigo sujeita-se às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 38 Para atender às necessidades do serviço do MDS, a Biblioteca poderá solicitar a outras bibliotecas do Distrito Federal ou demais consorciadas, o empréstimo de material não disponível em seu acervo, para atender demandas institucionais.
SEÇÃO VII - DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DO ACERVO
Art. 39 O material disponível para empréstimo poderá ser renovado até 3 (três) vezes consecutivas, desde que não esteja reservado por outra pessoa usuária. Não serão renovados empréstimos que estejam com o prazo de devolução expirado.
Parágrafo único. Caso a pessoa usuária tenha interesse em continuar com o material após a terceira renovação online, deverá se dirigir ao balcão da Biblioteca para realizar a devolução e novo empréstimo.
Art. 40 As reservas poderão ser solicitadas no balcão de atendimento à pessoa usuária e/ou pelo sistema informatizado da Biblioteca.
Art. 41 A reserva de uma mesma publicação seguirá ordem cronológica de solicitação.
Art. 42 O material reservado ficará disponível para retirada pelo prazo de 24 horas, contadas a partir da notificação à pessoa usuária por meio do endereço de e-mail fornecido no cadastro. O não comparecimento no período determinado, implicará perda de direito à reserva, sendo o item disponibilizado à próxima pessoa na lista de espera ou reintegrado ao acervo para circulação.
Art. 43 A data indicada para devolução será observada rigorosamente. A pessoa usuária que não observar esse prazo, ficará passível a suspensão do serviço de empréstimo.
Art. 44 Constitui obrigação da Biblioteca fornecer os comprovantes do recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à situação da pessoa usuária para com a Biblioteca.
Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar a pessoa usuária de responsabilidade quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.
Art. 45 Será disponibilizado a toda pessoa usuária interna a emissão do Nada Consta podendo ser em formato impresso ou digital, para que possa finalizar seu contrato de trabalho ou pedido de aposentadoria.
Art. 46 A devolução de todos os materiais informacionais, e/ou substituição quando for o caso, bem como estar sujeito às penalidades que ocorrem pelo atraso na devolução são de caráter obrigatório para a emissão de Nada Consta.
SEÇÃO VIII - DA DISSEMINAÇÃO SELETIVA DA INFORMAÇÃO (DSI)
Art. 47 A Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é um atendimento personalizado, constituindo-se como serviço de apoio informacional estratégico, de acordo com o perfil de interesse do Gabinete Ministerial, Departamentos das Secretarias e setores indicados pelo Departamento de Gestão Contratual e Financeira.
Art. 48 O serviço será realizado mediante definição prévia de temas, perfis de interesse e demandas informacionais das áreas atendidas, podendo ocorrer por solicitação formal ou por iniciativa da Biblioteca.
Art. 49 A periodicidade e os formatos das publicações serão definidos pela Biblioteca, observadas as necessidades das áreas estratégicas e a disponibilidade da equipe técnica.
SEÇÃO IX - DAS DOAÇÕES
Art. 50 A Biblioteca receberá doações apenas de documentos que sejam das áreas de interesse do MDS ou que tenham pessoas colaboradoras como autoras do material a ser doado.
Art. 51 A Biblioteca analisará as doações recebidas, a fim de verificar se deverão ser disponibilizadas para consulta e empréstimo, não se obrigando, portanto, a inserir todos os materiais recebidos no acervo.
Art. 52 As obras do acervo que, após avaliação técnica da equipe da biblioteca, forem consideradas não pertinentes à Política de Desenvolvimento de Coleções poderão ser destinadas à doação externa.
SEÇÃO X - DA CAPACITAÇÃO DAS PESSOAS USUÁRIAS
Art. 53 A Biblioteca oferece capacitação à comunidade do MDS e pessoas usuárias externas, para uso do acervo e de outras fontes de pesquisa disponíveis. Poderá ainda ofertar oficinas de letramento informacional ou outras temáticas para todas as pessoas usuárias no seu calendário anual.
Art. 54 As atividades de capacitação poderão ocorrer de forma presencial ou remota, individual ou coletiva, incluindo oficinas, treinamentos e orientações técnicas.
Art. 55 As ações poderão abranger: uso do catálogo, fontes de informação, estratégias de busca, normalização de trabalhos acadêmicos, gestão de referências, entre outros temas.
SEÇÃO XI - DA NORMALIZAÇÃO TÉCNICA
Art. 56 A Biblioteca poderá ministrar cursos e orientações às pessoas usuárias quanto à normalização de relatórios e outros documentos, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como orientar as Secretarias e setores do MDS sobre organização, tratamento e utilização de documentos em atividades técnicas e de pesquisa, referentes às ações e programas ministeriais.
Art. 57 A emissão da ficha catalográfica, quando realizada pela Biblioteca como serviço direcionado apenas às pessoas usuárias internas, dependerá da solicitação formal e apresentação da versão final do trabalho. O prazo para entrega será de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 58 A Biblioteca poderá orientar quanto à elaboração de ficha catalográfica para publicações institucionais, conforme norma ABNT.
Art. 59 A atualização das orientações observará as revisões e publicações mais recentes das normas técnicas vigentes.
SEÇÃO XII - DA ACESSIBILIDADE E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Art. 60 Pessoas com deficiência poderão solicitar atendimento diferenciado de forma a eliminação de barreiras na disponibilidade de comunicação, de acesso físico, uso de tecnologias assistivas (recursos que contribuem para proporcionar habilidades funcionais de pessoas com deficiência, promovendo independência e inclusão como equipamentos, dispositivos e softwares.) compreendendo equipamentos e programas adequados disponíveis na Biblioteca.
SEÇÃO XIII - DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO (LABIN/MDS) E PESQUISAS
Art. 61 Será destinado à comunidade do MDS o "Laboratório de Inovação", com espaço de pesquisas na Biblioteca, direcionado às atividades ligadas às necessidades de inovação do Ministério. O Laboratório de Inovação (LABIN/MDS) deve estimular o processo de inovação entre as pessoas servidoras do MDS, criando ambientes onde se possa empreender iniciativas para a gestão pública, na construção e ampliação da eficiência, da efetividade e da legitimidade de processos, serviços e políticas do MDS.
Art. 62 O LABIN/MDS não se caracteriza como laboratório de tecnologia avançada e/ou experimental, mas como um ambiente de inovação em serviços, metodologias, trabalho cooperativo e uso estratégico da informação. O LABIN/MDS possui os seguintes objetivos:
I - Fomentar ideias e oportunidades de inovações que beneficiem o MDS e sua gestão, como concursos e prêmios vinculados ao reconhecimento de mérito de qualidade para a inovação;
II - Apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores liderados pelas pessoas servidoras do MDS;
III - Planejar e desenvolver oficinas de trabalho e outras ações de aprendizagem sobre práticas, abordagens e processos de inovação, tais como realização de eventos, palestras, encontros, seminários, rodas de leitura, etc.
IV - Organizar a disponibilização de ferramentas, técnicas e métodos de inovação, e ajudar na divulgação de ações de inovação realizadas dentro do MDS.
Art. 63 No espaço de pesquisas da Biblioteca e do LABIN/MDS serão disponibilizados os serviços de navegação na Web, administração de e-mail com fins exclusivos à pesquisa, estudo e digitação de textos. As atividades e agendas oferecidas no Laboratório de Inovação e espaço de pesquisas serão organizadas e monitoradas pelas pessoas que trabalham da Biblioteca, observando as seguintes prioridades e instruções:
a. A coordenação e agenda de atividades do LABIN/MDS será responsabilidade da Biblioteca;
b. As atividades no LABIN/MDS serão realizadas em conformidade com os normativos do MDS, respeitando as competências de suas Secretarias nas ações de capacitação, comunicação, representação institucional, tecnologia da informação e gestão de projetos;
c. O tempo de permanência da pessoa usuária nas atividades e agendas do LABIN/MDS será previamente estabelecido, com a necessidade de inscrição e planejamento prévios;
Parágrafo único. A pessoa usuária que não observar o parágrafo anterior e as instruções de agendas do LABIN/MDS estará passível a suspensão de uso dos serviços da Biblioteca e Laboratório.
SEÇÃO XIV - ÁREA DE DESCANSO
Art. 64 A Biblioteca dispõe de área de descanso, integrando a concepção contemporânea de biblioteca como espaço de convivência, destinada à permanência breve das pessoas usuárias, com a finalidade de promover bem-estar e acolhimento.
Art. 65 A utilização da área de descanso deverá observar as normas de convivência e respeito às demais pessoas usuárias.
Art. 66 Não será permitido o uso da área de descanso para repouso noturno, práticas que descaracterizem o ambiente institucional e a retirada do mobiliário utilizado para descanso para o ambiente externo da Biblioteca.
SEÇÃO XV - AÇÕES E EVENTOS CULTURAIS
Art. 67 A Biblioteca poderá promover, apoiar ou sediar ações e eventos culturais, com o objetivo de incentivar a leitura, a produção e a difusão do conhecimento e fortalecer a integração institucional.
Art. 68 Consideram-se ações e eventos culturais, para fins desta Seção: exposições, lançamentos de livros, clubes de leitura, palestras, mostras temáticas, campanhas educativas, trocas de livros, entre outras.
Art. 69 As atividades poderão ser realizadas de forma presencial e/ou remota, desenvolvidas pela Biblioteca ou em parceria com diferentes unidades institucionais.
Art. 70 A realização de eventos nas dependências da Biblioteca dependerá de planejamento prévio, com a solicitação de reserva do espaço.
Art. 71 A Biblioteca poderá divulgar as ações por meio de seus canais de comunicação institucional, em parceria com a Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM).
SEÇÃO XVI - DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL E DA PÁGINA WEB DA BIBLIOTECA
Art. 72 O repositório institucional e a página web da Biblioteca poderão ser mantidos com gestão técnica e administrativa sob responsabilidade da Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) ou unidade competente.
Art. 73 O repositório será destinado à organização, preservação e disseminação de conteúdos informacionais como: publicações técnicas do Ministério, documentos históricos, materiais de divulgação, e de interesse da instituição, que sejam considerados relevantes para a memória institucional.
Art. 74 Compete à Biblioteca a curadoria, organização técnica, definição de metadados e indicação de conteúdos a serem disponibilizados no repositório e página web, uma vez implementados.
Art. 75 A inclusão de documentos no repositório dependerá de critérios técnicos definidos pela Biblioteca, podendo exigir autorização formal de autores.
Art. 76 A página web da Biblioteca destina-se à divulgação de seus serviços, produtos, eventos e demais atividades, podendo integrar funcionalidades como acesso ao catálogo online, notícias, agenda cultural e de reserva do espaço, materiais de orientação, conteúdos de capacitação, divulgações diversas e, uma vez implementado, acesso ao repositório institucional.
CAPÍTULO X - DA RESERVA DO ESPAÇO DA BIBLIOTECA
Art. 77 A Biblioteca poderá disponibilizar seus espaços físicos para a realização de atividades institucionais, acadêmicas, culturais e formativas, desde que previamente autorizadas.
Art. 78 A reserva do espaço da Biblioteca destina-se prioritariamente às atividades promovidas ou apoiadas pelo MDS, incluindo reuniões técnicas, ações de capacitação, eventos institucionais, atividades de inovação, lançamentos de publicações, atividades culturais e outras iniciativas alinhadas aos objetivos da Biblioteca.
Art. 79 A solicitação de reserva deverá ser formalizada via formulário disponibilizado na Intranet, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contendo, no mínimo:
I - identificação da unidade solicitante ou da pessoa responsável;
II - descrição da atividade a ser realizada;
III - data, horário e duração do evento;
IV - estimativa de público participante;
V - necessidade de uso de equipamentos ou recursos da Biblioteca;
VI - indicação da pessoa responsável pelo evento.
Art. 80 O deferimento da reserva ficará condicionado à análise da Biblioteca, observadas:
I - a disponibilidade do espaço na data e horário solicitados;
II - a compatibilidade da atividade com as finalidades institucionais da Biblioteca;
III - a preservação do acervo, do mobiliário e da infraestrutura;
IV - a observância das normas internas de uso do espaço.
Art. 81 A reserva do espaço não implica cessão exclusiva, podendo a Biblioteca manter o funcionamento regular de seus serviços, salvo nos casos expressamente autorizados.
Art. 82 A pessoa ou unidade responsável pela reserva compromete-se a:
I - zelar pela integridade do acervo, dos equipamentos e das instalações;
II - respeitar a capacidade do espaço e os horários autorizados;
III - garantir que a atividade não comprometa o silêncio, a segurança e o bom funcionamento da Biblioteca;
IV - responsabilizar-se por eventuais danos causados durante a utilização do espaço.
Art. 83 É vedada a utilização do espaço da Biblioteca para:
I - atividades em grupo de caráter político-partidário ou religioso;
II - eventos de natureza comercial ou promocional;
III - atividades que contrariem os objetivos institucionais do MDS ou da Biblioteca;
IV - ações que coloquem em risco o acervo, os equipamentos, a equipe da Biblioteca e as demais pessoas usuárias;
V - confraternizações que envolvam comidas e bebidas.
Art. 84 A Biblioteca poderá cancelar ou revogar a autorização de uso do espaço a qualquer tempo, mediante justificativa, especialmente em caso de descumprimento das normas previstas neste Regulamento.
Art. 85 Os casos omissos relativos à reserva e utilização do espaço da Biblioteca serão resolvidos pela pessoa bibliotecária responsável, observadas as normas institucionais vigentes.
CAPÍTULO XI - PENALIDADES
Art. 86 A pessoa usuária que burlar as normas deste Regulamento ficará sujeita à suspensão do empréstimo domiciliar e utilização dos serviços ofertados pela Biblioteca pelo prazo de 10 (dez) dias.
Art. 87 O atraso na devolução do material sob responsabilidade da pessoa usuária implicará suspensão do serviço de empréstimo pelo período equivalente a 1 (um) dia útil para cada dia em atraso, multiplicado pelo número de publicações.
Art. 88 Em caso de extravio ou sérios danos ao acervo, a pessoa usuária deverá, em até 30 (trinta) dias, repor a publicação por um exemplar idêntico ou da mesma autoria ou assunto correlato com mesma data ou edição mais recente indicado pela pessoa responsável pela Biblioteca.
Art. 89 O desacato a qualquer pessoa que trabalha na Biblioteca acarretará a suspensão de todos os serviços oferecidos pelo período de 10 (dez) dias, devendo as pessoas funcionárias da Biblioteca, juntamente com alguma testemunha, comunicar por escrito o ocorrido ao Departamento de Gestão Contratual e Financeira para as providências pertinentes.
Art. 90 A pessoa usuária flagrada tentando se apropriar indevidamente do patrimônio da Biblioteca será impedida de usufruir de todos os serviços oferecidos até que seja dada a solução pelo Departamento de Gestão Contratual e Financeira.
Art. 91 Em caso de furto do material sob responsabilidade da pessoa usuária, dentro ou fora do MDS, esta deverá comunicar por escrito à Biblioteca, para que sejam tomadas as devidas providências e resguardados os seus direitos.
Art. 92 Será facultado a quem trabalha na Biblioteca o direito de solicitar a saída da pessoa usuária, caso esta esteja perturbando a ordem e o bem-estar das demais.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 93 Qualquer serviço de manutenção, limpeza, vistoria e outros devem ser executados durante horário de expediente regular e sempre acompanhado pela pessoa responsável pela Biblioteca.
Art. 94 A exclusivo critério da Biblioteca, o empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo, ou reformas e eventos.
Art. 95 A Biblioteca não se responsabiliza por documentos e objetos pessoais esquecidos, danificados ou furtados em sua dependência.
Art. 96 A pessoa usuária terá 15 (quinze) dias para recuperar seus objetos esquecidos. Após esse prazo, os objetos serão entregues à sala da segurança, localizada no térreo do Bloco A.
Art. 97 A área de Gestão de Pessoas do MDS informará a Biblioteca a respeito do desligamento de pessoas servidoras do quadro de pessoal para que, previamente ao desligamento, seja emitido o respectivo nada consta.
Art. 98 A pessoa usuária não poderá alegar, sob nenhuma hipótese, desconhecimento das normas de uso da Biblioteca para se isentar das penalidades previstas neste Regulamento, devendo este se encontrar permanentemente visível e disponível às pessoas usuárias da Biblioteca.
Art. 99 Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Gestão Contratual e Financeira e pela pessoa responsável pela Biblioteca.
Art. 100 Este Regulamento poderá ser modificado assim que se tornar necessário, sendo que as alterações devem ser apreciadas e aprovadas pela Departamento de Gestão Contratual e Financeira.
Art. 101 Este Regulamento estará vigente a contar da data de publicação da Instrução Normativa que o aprova.