PORTARIA SGP N° 208, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo 19866/2022 (PROAD), resolve:
Alterar a Portaria n° 139/2023-SGP, publicada em 27/02/2023, Edição 39, Seção 2, Página 77, relativa à aposentadoria da servidora ANDREA JANUARIO BARCELOS DA SILVA, para constar constar a seguinte fundamentação: onde se lê: na base de 84% (oitenta e quatro por cento) da média aritmética apurada na forma do caput do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c com o disposto no artigo 26, § 2º, inciso II do mesmo normativo, leia-se: na base de 86% (oitenta e seis por cento) da média aritmética apurada na forma do caput do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c com o disposto no artigo 26, § 2º, inciso II do mesmo normativo, cujos efeitos deverão retroagir à data do requerimento da presente revisão, qual seja, 05/03/2026.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI