O SECRETÁRIO NACIONAL DAS PROCURADORIAS DIGITAIS, no uso das atribuições previstas no art. 279-S, inciso V, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015 e com as modificações introduzidas pela Portaria SG/MPF nº 819, de 11 de outubro de 2023, considerando o disposto no art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003976/2026-26, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 3 (três) dias para a inscrição, por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no cadastro de reserva voltado, exclusivamente, a Procuradores da República do Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 28 de abril de 2026 e término às 18h00 de 30 de abril de 2026.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os Procuradores da República interessados somente poderão aderir ao cadastro de reserva por meio da sistemática estabelecida neste Edital.
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º O Procurador da República poderá manifestar a intenção de integrar o cadastro de reserva de mais de uma região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, vedada a indicação de prioridades.
Parágrafo único. O Procurador da República com designação vigente para ofício especial JEF/CL de primeiro grau até 31 de julho de 2026 não poderá participar de chamamento para formação de cadastro de reserva.
Art. 3º Findo o prazo do chamamento, a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais divulgará o cadastro de reserva atualizado, ordenado segundo a antiguidade no cargo apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 1º Caso haja Procuradores da República já inscritos em cadastro de reserva ao tempo da abertura do prazo de que trata o presente edital, juntamente com a divulgação prevista no caput deste artigo será publicada lista de entrada consolidada do cadastro de reserva, nela figurando aqueles membros com precedência./
§ 2º O cadastro de reserva formado a partir do presente chamamento terá validade até 31 de julho de 2026, data em que expira a vigência da atual designação geral de titulares de ofícios especiais de primeiro grau, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
§ 3º O Procurador da República que aderir ao cadastro de reserva por meio do presente Edital poderá enviar à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, via sistema Único, manifestação solicitando a saída da lista de entrada das regiões que indicar, após superado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do seu ingresso na respectiva lista.
Art. 4º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO ARTHUR BARROS MENDES