EDITAL SNPD/SG Nº 23, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022; na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023; na Portaria PGR/MPF nº 247, de 27 de abril de 2026 e considerando o teor dos autos do PGEA nº 1.00.000.003189/2026-84, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 3 (três) dias para a inscrição na seleção para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de segundo grau (ofícios especiais JEF/CL de segundo grau) de que trata a Portaria PGR/MPF nº 247, de 27 de abril de 2026.
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 28 de abril de 2026 e término às 18h00 de 30 de abril de 2026.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM.
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 e Portaria PGR/MPF nº 247, de 27 de abril de 2026.
§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.
Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade de 107 (cento e sete) ofícios especiais JEF/CL exclusivos de Procuradores Regionais da República, da seguinte forma:
I - 90 (noventa) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau exercerão atribuição nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª e 5ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 1 - PJe); e
II - 70 (setenta) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau exercerão atribuição nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 2 - eproc).
§ 1º Os Procuradores Regionais da República atualmente titulares de ofícios especiais JEF/CL de que trata a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, estão dispensados de participar desta seleção, tendo em vista a migração prevista no art. 9º da Portaria PGR/MPF nº 247, de 27 de abril de 2026, ressalvado o disposto no §2º
§ 2º Caso pretendam atuar em macrorregião cujo sistema eletrônico judicial seja diferente daquele usado na região à qual se vincula o ofício especial JEF/CL de primeiro grau que ocupam, os Procuradores Regionais da República deverão manifestar interesse por meio da presente seleção, para a qual terão prioridade frente aos demais interessados.
§ 3º Os interessados serão selecionados segundo o critério de antiguidade, ressalvado o disposto no §2º
§ 4º As designações decorrentes deste Edital terão vigência até o dia 31 de julho de 2026.
Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para os ofícios especiais JEF/CL de segundo grau apenas os membros do Ministério Público Federal da classe dos Procuradores Regionais da República, lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial.
Parágrafo único. Os interessados poderão inscrever-se para uma ou ambas macrorregiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.
Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva colocação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.
Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO