EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.719.523/0001-34, Pregão Eletrônico nº 61/GAPLS/2023, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI), como segue. Neste escopo, com fundamento no item 4.4.26 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, e ICA 12-23/2019, bem como diante das constatações da Comandante do Grupo de Saúde de Lagoa Santa, verificou-se que essa empresa não entregou os materiais solicitados por meio da Nota de Empenho 2024NE001560, ensejando em descumprimento contratual no tocante aos itens 6.1, 8.1, 8.1.1, e 8.1.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico, com possível sanção administrativa prevista nos itens 16.1, letras "a" e "b" e 16.2 do Termo de Referência citado e itens 22.1, 22.1.5 e 22.4 do Edital do citado Pregão e ICA 12-23/2023. Ademais, o administrador público encontra-se irremediavelmente vinculado ao princípio da legalidade, de modo que, sempre que sobrevier, durante a execução contratual, a incidência de indício de irregularidade, inafastável tornar-se a abertura de procedimento administrativo de apuração, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal, por meio do qual serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, fica a empresa notificada para apresentar defesa por escrito e assinada pelo responsável ou procurador/representante legal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Cabe ressaltar que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33.236-085 - Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993 e seus regulamentos. Por fim, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico [email protected] e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
BARBARA DA SILVA CAETANO
Chefe do GAP-LS