A COORDENAÇÃO-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA - CGMRR, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa Nº 06/2019/DG/DNIT Sede, de 24 de maio de 2019 (SEI! nº 3270586) e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente ao Contrato 05 00260/2024 (SEI! nº 17702699), de Reabilitação de uma Obra de Arte Especial - OAE na BR-101/BA, MATERA Engenharia Ltda., por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI! nº 22978336) e Despacho Decisório 1084 (SEI! nº 21610518), com fulcro no art. 22, inciso II, da Instrução Normativa Nº 06/2019/DG/DNIT Sede, de 24 de maio de 2019 (SEI! nº 3270586), alterada pela Instrução Normativa Nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa Nº 52/DNIT sede, de 03 de agosto de 2021; bem como na Nota Técnica nº: 8/2025/COMEC/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 20288981); e item 'CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) do Contrato nº 17 00290/2023 (SEI! nº 14631853); decide aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no importe de R$ 1.466.083,25 (um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), sujeita a atualização diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o adimplemento ou à rescisão contratual, o que ocorrer primeiro, ou até que seja alcançado o valor da obrigação principal, na forma do Art. 412, do Código Civil Brasileiro, sujeita, ainda, à atualização monetária, na forma do Art. 26, da Instrução Normativa Nº 06/2019, em desfavor da empresa MATERA Engenharia Ltda., inscrita sob o CNPJ 08.150.094/0001-97, em razão de inexecução parcial do Contrato nº 17 00290/2023, do não cumprimento tempestivo e integral das obrigações assumidas para a etapa de elaboração dos estudos e projetos, especialmente o Projeto Básico, em condições de aceite, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância.
Em 23 de abril de 2026
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR
Coordenador Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária