EXTRATO 305/2026
Processo nº. 387/2025 - Inexigibilidade de Licitação nº. 169/2025. Objeto: Repasse de recursos para custeio do centro especializado em reabilitação (CER II), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros - APAE, CNES 2219271, conforme programação pactuada integrada - PPI/MG e habilitação na portaria GM/MS nº 2.255, de 08 de dezembro de 2023, e recursos provenientes da resolução SES/MG nº 9.980, de 06 de fevereiro de 2025. Contrato: P0387/25-01. Contratado: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros, CNES 2219271, inscrita no CNPJ sob o nº 21.353.925/0001-96. Primeiro Termo de Aditamento: (...) 2.2. Fica suprimido do valor global previsto na Cláusula Sétima do contrato original o montante de R$ 62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos), em razão da repactuação dos valores inicialmente contratados referentes às OPMs Oftalmológicas, conforme descrito no item 2.1, o que corresponde a aproximadamente 0,001% do valor inicialmente contratado. 2.3. Em decorrência da supressão mencionada, o valor global do contrato passa de R$ 4.955.514,76 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) para R$ 4.955.451,96 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), financiado com recursos alocados nas seguintes dotações orçamentárias: (...). Fundamento: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado por meio digital em 16 de março de 2026. Secretaria Municipal de Saúde. Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor do contrato o montante de R$ 50.654,73 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos). Considerando o 1º Termo Aditivo, que promoveu a supressão de R$ 62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos), e o presente acréscimo, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 5.006.106,6 9 (cinco milhões, seis mil cento e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrado abaixo: (...). Fundamento: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado por meio digital em 20 de março de 2026. Secretaria Municipal de Saúde.